Atomic and Molecular Physics

Objectives

The aim of theoretical and theoretical-practical classes is to understand the concepts and physical processes, emphasizing rigor in language and the application of knowledge to the equation and methodical resolution of real problems.

The purpose of laboratory classes is to learn experimental methods related to atomic and molecular physics, systematize the collection and treatment of experimental results and the preparation of scientific reports.

General characterization

Code

10527

Credits

6.0

Responsible teacher

Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira

Hours

Weekly - 5

Total - 72

Teaching language

Português

Prerequisites

Previous successful approval in Classical Mechanics, Thermodynamics, Electromagnetism and Quantum Mechanics.

Bibliography

  • B. H. Bransden and C. J. Joachain, Physics of Atoms and Molecules, 2nd Ed., Prentice Hall, 2003.
  • Introduction to the Structure of Matter – J. J. Brehm and W. J. Mullin, Wiley, 1989.
  • M. Weissbluth, Atoms and Molecules, Academic Press, New York (1978).
  • H. Haken e H. C. Wolf, Molecular physics and elements of quantum chemistry: introduction to experiments and theory, Springer Verlag, Berlin (2004).
  • Peter Atkins and Ronald Friedman, Molecular quantum mechanics, 5th ed, Oxford University Press (2011)

Teaching method

Atomic and Molecular Physics is organized in lectures where the fundamentals are delivered, problem-solving sessions where problems are discussed, and laboratory demosntration sessions.

Evaluation method

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 17 de Novembro de 2020) a avaliação na Unidade Curricular (UC) em “FAM” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
  2. A avaliação consiste num método único para todos os alunos.
  3. As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.

 

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos dois (2) testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
  2. Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

 

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. A inscrição nos testes (e exames) no CLIP é obrigatória.
  2. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
  3. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta UC, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  4. Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as aulas ou em sala previamente anunciada no CLIP.
  5. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação presencial:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
  6. Durante a realização das provas presenciais não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes) bem como outro tipo de equipamento com ligação à internet. Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
  7. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes nas provas presenciais.
  8. A prova poderá anulada se não forem satisfeitos os n.ºs 5, 6 ou 7.
  9. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e podem perder a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivos anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

 

Artigo 4º – Componente Teórico-Prática

  1. A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas é obrigatória.
  2. Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os alunos devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
  3. Na 1ª aula teórico-prática (semana de 6 de Março) serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições;
  4. Os alunos que não satisfaçam o n.º 3.2 terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
  5. Os estudantes que satisfaçam o n.º 1 e o n.º 3.1 obtêm aprovação na componente teórico-prática.

 

Artigo 5º – Componente Prática

  1. As aulas práticas laboratoriais (AL), terão início na primeira semana de aulas (semana de 2 de Março).
  2. Todos os trabalhos práticos e de laboratório atribuídos são de realização obrigatória.
  3. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo).
  4. Os estudantes que não satisfaçam o n.º 3.2 terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
  5. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelos turnos práticos.
  6. Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
  7. Nas AL os estudantes realizarão trabalhos de laboratório, de acordo com calendarização prévia afixada no CLIP.
  8. A classificação da componente prática (NP) é o resultado da avaliação de um relatório, escolhido arbitrariamente pelo docente, que os estudantes entregarão no final do semestre avaliado de 0 a 15 valores, e pela discussão oral dos trabalhos laboratoriais avaliada de 0 a 5 valores. 
  9. Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores e que tenham realizado todos os trabalhos de laboratório atribuídos, obtêm aprovação na componente prática.

 

Artigo 6º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam simultaneamente o n.º 5 do Art. 4º e o nº 9 do Art. 5 obtêm frequência à UC.
  2. A frequência obtida nos anos lectivos 2020/2021 e 2021/2022 é válida no corrente ano lectivo. As frequência obtida em anos lectivos anteriores a 2020/2021 não é válida no corrente ano lectivo.
  3. A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > Lista alunos frequencia FAM 2022-2023_2Sem.pdf".
  4. Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Professor Paulo Limão-Vieira, plimaovieira@fct.unl.pt), até às 19h do dia 10 de Março (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
  5. A partir do dia 10 de Março, todos os estudantes que não constem na lista referida no n.º 3 serão considerados como não tendo frequência.

 

Artigo 7º – Classificação Final

  1. Os alunos com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o n.º 2 do Art. 2º, o n.º 5 do Art. 4º, e o n.º 9 do Art. 5º  obtêm aprovação na UC.
  2. A classificação final dos alunos que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
    1. NT contribui 70%;
    2. NL contribui 30%;
  3. A classificação final dos alunos que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
    1. NT contribui 70%;
    2. NL contribui 30%.
  4. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
  5. Caso se justifique, o regente/responsável da UC reserva-se o direito de efectuar um exame oral, para aprovação final, a qualquer aluno inscrito à UC.

 

Artigo 8º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na UC no corrente ano lectivo de 2022/2023, ou no ano lectivo 2021/2022, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. A nova classificação final é obtida seguindo o n.º 2 ou o n.º3 do Artigo 7º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na UC.
  4. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 

Artigo 9º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da UC.
  3. Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o n.º 2 do Art. 2º, o n.º 5 do Art. 4º, e o n.º 9 do Art. 5º obtêm aprovação na UC.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.


Artigo 10º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “FAM - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da UC no CLIP.

Subject matter

Hydrogen-like atoms

Review on the atomic model and the Schrödinger equation solution for the hydrogen; angular momentum; atoms in fields; radiative transitions; selection rules; Zeeman effect; spin.

Many electrons atoms

Pauli Principle andd symmetry; lhelium atom; central field approximation; L, S e j, j coupling; Auger electrons;  Einstein coefficeints; X-ray; He-Ne laser 

Molecular structure

Molecules; different sets of bonding; Schrödinger equation for molecular systems; Born-Oppenheimer and adiabatic approximations; molecular states: vibrational, rotational and electronic; radiative and non-radiative transitions; molecular clusters; polyatomic molecules.

 

Laboratory

  1. Photoelectric Emission
  2. Electron Beam Diffraction
  3. Gas discharges
  4. Franck-Hertz experiment
  5.  X-ray
  6. Mass spectrometry
  7. Electron Spin Resonance