Administração Hospitalar

Objetivos educativos

No final do Curso de Especialização em Administração Hospitalar (CEAH) da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), os diplomados deverão dispor dos conhecimentos, aptidões e atitudes que os habilitem a comportar-se e a agir correta e qualificadamente como gestores em organizações de saúde de natureza hospitalar, procurando corresponder às exigências e expectativas dos papéis que nelas vierem a desempenhar.

Nesta perspetiva, o CEAH deverá facultar aos futuros diplomados:

a) Familiaridade com os fenómenos da saúde/doença que respeitam ao homem e ao ambiente e com a prestação de cuidados de saúde;
b) Conhecimentos aprofundados sobre o sistema de saúde, o sub-sistema hospitalar, a sua estrutura e o seu funcionamento;
c) Capacidade de análise crítica, de síntese e de correta construção das decisões;
d) Aptidões de tipo instrumental necessárias na área da gestão de hospitais e de outras organizações de saúde;
e) Capacidade de liderança e uma perceção integradora e plural do processo de administração em saúde e de gestão de hospitais;
f) Motivação para o estudo das políticas e dos sistemas de saúde.
Os diplomados deverão assim dispor no final do programa de visão estratégica e capacidade negocial que facilite a integração dos diferentes conhecimentos propiciados e das aptidões assimiladas de modo a poderem assumir em cada momento os comportamentos mais ajustados.

Caracterização geral

Código DGES

599

Ciclo

Curso de especialização

Grau

Acesso a outros cursos

A disponibilizar brevemente

Coordenador

Carlos Manuel Morais da Costa

Data de abertura

A disponibilizar brevemente

Número máximo de admissões

O CEAH funciona com um número mínimo de 10 inscrições e um máximo de 30, excluindo as eventuais vagas supranumerárias.

Propinas

Disponivel em https://www.ensp.unl.pt/wp-content/uploads/2019/05/curso-de-especializacao-em-administracao-hospitalar-propinas.pdf

 

 

 

Horários


As atividades letivas decorrem nos seguintes períodos:

Horário a tempo integral

Ano 1

Unidades Curriculares Obrigatórias
- 3ª feira das 9:30h às 20:10h

- 4ª feira das 9:30h às 13h10m

Unidades Curriculares Opcionais

- 4ª feira, entre as 14.30 e as 22.10 horas, podendo haver unidades curriculares que funcionarão aos Sábados entre as 9.30 e as 13.10 horas.

Ano 2
Estágio de Exercício Profissional, Seminários de Trabalho de Campo  e Trabalho de Campo


Horário a tempo parcial
Neste regime, o CEAH tem a duração de três anos letivos.
Para os alunos nestas condições, as unidades curriculares obrigatórias e opcionais serão distribuídas por dois anos letivos, com os seguintes horários:
Ano 1 - 3ª feira das 9:30h às 20:10h -
unidades curriculares obrigatórias

Ano 2 - 4ª feira das 9:30h às 13:10h - unidades curriculares obrigatórias

        - 4ª feira das 14:30h às 22:10h e/ou Sábados entre as 9.30 e as     13.10 horas - unidades curriculares opcionais

 Ano 3 - Estágio de Exercício Profissional, Seminários de Trabalho de Campo  e Trabalho de Campo

 

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

O Curso de Especialização em Administração Hospitalar (CEAH) organiza-se em quatro semestres e tem a duração de dois anos letivos, compreendendo três partes:
– A parte teórico-prática, que se desenvolve nos dois primeiros semestres, podendo o segundo semestre comportar um segundo período até três semanas em setembro, organizada em unidades curriculares;

– O trabalho de campo, que se desenvolve no 3º e no 4º semestres e compreende, para além de um período de formação em metodologias de investigação em organizações de saúde, a apresentação e discussão do respetivo relatório realizado em hospitais ou em outras organizações de saúde predeterminados e sobre temas previamente definidos;

– O estágio de exercício profissional em hospitais ou em outras organizações de saúde, que se desenvolve no 4º semestre do curso e que será obrigatoriamente tutelado por profissionais de administração hospitalar de reconhecido mérito aí colocados.

As unidades curriculares que integram a 1ª parte do CEAH terão:
– Natureza obrigatória, devendo os alunos obter aproveitamento em todas elas, totalizando 51 ECTS;

– Natureza opcional, podendo os alunos escolher de entre a oferta em cada ano facultada mas de modo a que a totalidade de ECTS conseguidos perfaça, pelo menos, 9 ECTS.

Para efeitos de classificação final, as diferentes partes do CEAH serão ponderadas tendo em conta os ECTS atribuídos nos termos abaixo referidos:
– Parte teórico-prática....................................60
– Trabalho de campo.................................... 40
– Estágio de exercício profissional...................20
Total...................................................... 120

As classificações das unidades curriculares, correspondentes a cada uma das partes do CEAH e a classificação final assumirão uma expressão quantitativa numa escala de 0 a 20 valores.
As normas de avaliação e classificação constam do Regulamento do CEAH.

Condições de acesso

A disponibilizar brevemente

Regras de avaliação

Qualquer alteração aos métodos de avaliação introduzida posteriormente à apresentação na primeira sessão deverá colher a concordância das partes interessadas.

A apresentação de trabalhos para avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular é acordada entre o docente responsável e os alunos, não devendo em princípio prolongar-se por mais de 30 dias para além da última sessão letiva prevista no calendário da unidade curricular.

A assiduidade e participação dos alunos nas sessões letivas constituem um importante elemento da avaliação da aprendizagem no CEAH, pelo que a presença nas sessões é objeto de registo que é da responsabilidade do secretariado e dos respetivos docentes, pelo que alunos com assiduidade inferior a 75% são excluídos da respetiva unidade curricular. Estes elementos deverão ser comunicados com regularidade pelo secretariado ao Coordenador do CEAH e ao Conselho de Curso.

Os elementos de avaliação da aprendizagem podem assumir diferente natureza, podendo incluir nomeadamente, para além dos referidos no número anterior: provas escritas ou orais, trabalhos individuais, escritos ou orais; trabalhos de grupo escritos ou orais, elaboração e apresentação oral e/ou escrita e individual de projetos e relatórios de investigação, resolução de problemas práticos.

Aos alunos que entreguem trabalhos para avaliação fora dos prazos estabelecidos, sem justificação aceite, ser-lhes-á deduzida uma determinada proporção da classificação de acordo com o previamente estabelecido pelo docente responsável de cada unidade curricular.

No final de cada semestre poderá haver um período destinado a provas de avaliação das unidades curriculares lecionadas durante esse semestre. Nesse período não serão calendarizadas quaisquer sessões letivas.

Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares deverão dar conhecimento ao Coordenador do CEAH e este aos alunos, das classificações obtidas individualmente no prazo de 30 dias após a realização das provas, apresentação de trabalhos ou outro método previsto como avaliação da aprendizagem.

Nos casos em que se verifique insucesso em determinadas áreas disciplinares, poderá ser autorizada pelo Coordenador do Curso, e de acordo com o docente responsável, a realização de uma prova de recurso de acordeo com o calendário letivo.


É permitida a realização de provas de melhoria de nota de acordo com as deliberações em vigor.

A atribuição de creditações segue as disposições definidas pelo Regulamento de Creditações da ENSP.
A classificação da aprendizagem em cada unidade curricular é expressa sob a forma quantitativa e recorrendo a uma escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
A avaliação da aprendizagem dos trabalhos de campo é realizada por um júri designado pelo Conselho de Curso para apreciação dos trabalhos e da sua discussão, que pode integrar profissionais com mérito científico na área objeto do trabalho e não pertencentes aos quadros da ENSP. A classificação do trabalho de campo resulta da média aritmética das classificações de cada elemento do júri e é expressa sob a forma quantitativa, recorrendo a uma escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
As normas a que obedece a avaliação da aprendizagem no estágio de exercício profissional são definidas pelo Coordenador do CEAH. A avaliação da aprendizagem no estágio tem por base o relatório de estágio apresentado e a apreciação do orientador de estágio. A classificação do estágio de exercício profissional é expressa sob a forma quantitativa e recorrendo a uma escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Os alunos perdem a frequência do CEAH se tiverem nota inferior a 10 valores em qualquer das unidades curriculares da parte teórico-prática.

A título excecional, e com autorização do Coordenador do Curso, podem inscrever-se condicionalmente no 3º e 4º semestres os alunos que tenham obtido pelo menos 54 créditos (ECTS) e desde que se reinscrevam nas unidades curriculares em falta.

A não obtenção de aproveitamento na parte teórico-prática e no trabalho de campo impede a frequência do estágio de exercício profissional.

Os alunos perdem a frequência do CEAH se tiverem nota inferior a 10 valores em qualquer uma das três partes que constituem o CEAH.

A classificação final do CEAH é expressa sob a forma quantitativa e recorrendo a uma escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

Estrutura

1.º Semestre
Código Nome ECTS
394 Direito da Saúde 3.0
9522 Economia da Saúde para Administração Hospitalar 5.0
9521 Estatística I 3.0
9516 Fundamentos da Saúde Pública 4.0
9261 Gestão de Recursos Hospitalares 6.0
9517 Gestão em Organizações de Saúde I 3.0
Opções
9513 Análise da Utilização do Medicamento em Portugal 4.0
9618 Auditoria em Saúde 4.0
9334 Bioética e Gestão da Saúde 3.0
9568 Comunicação em Saúde 3.0
9359 Economia e Política de Saúde 4.0
9480 Financiamento e Contratualização em Saúde 4.0
9419 Gestão da Informação e do Conhecimento em Saúde I 4.0
9361 Gestão de Projectos em Saúde 4.0
9344 Gestão Integrada da Doença 4.0
9577 Saúde Global 4.0
9495 Saúde Ocupacional 3.0
9358 Tabagismo Prevenção e Cessação 4.0
2.º Semestre
Código Nome ECTS
9265 Avaliação do Desempenho 6.0
305 Epidemiologia 3.0
9411 Financiamento e Análise Financeira em Organizações de Saúde 5.0
9264 Gestão da Qualidade 5.0
9518 Gestão em Organizações de Saúde II 3.0
9412 Produção Hospitalar 5.0
Opções
9580 Aquisição de Hábitos de Vida Saudáveis na Infância 4.0
9623 Comportamento Organizacional 4.0
9589 Cuidados de Saúde Primários 4.0
9624 Cuidados Paliativos 4.0
9362 Economia da Saúde Aplicada 4.0
9536 Envelhecimento Ativo e Saudável 4.0
9289 Estatística e Investigação em Saúde 3.0
9266 Financiamento e Análise Financeira 5.0
9607 Gestão Clínica 4.0
9447 Gestão da Informação e do Conhecimento em Saúde II 4.0
9446 Gestão de Custos em Organizações de Saúde 3.0
9588 Medicina Personalizada e Saúde Digital 4.0
9481 Medicina Personalizada e Saúde Pública 3.0
9414 Satisfação Profissional dos Profissionais de Saúde 3.0
9563 Saúde Ambiental 4.0
9304 Saúde e Segurança do Trabalho em Unidades de Saúde 4.0
9449 Saúde Internacional 4.0
9415 Segurança do Doente e Gestão do Risco 4.0
9420 Sistemas e Tecnologias de Informação em Saúde 3.0
9582 Tecnologias e Equipamentos Hospitalares 4.0
4.º Semestre
Código Nome ECTS
5135 Estágio 20.0
9520 Seminários do Trabalho de Campo 5.0
9519 Trabalho de Campo 35.0