Pós-Graduação em Gestão e Políticas de Ciências e Tecnologia

Objetivos educativos

A pós-graduação em Gestão e Políticas de Ciência e Tecnologia (PGGPCT) visa proporcionar formação teórica e conhecimento baseado em sessões práticas a investigadores e profissionais em gestão e administração da base científica e tecnológica e/ou em formas de gestão e administração de ciência, tecnologia e inovação em todas as áreas científicas.
Trata-se de uma oferta inovadora e única, pela combinação de conteúdos que propõe e pela componente prática que associa.
O curso resulta da cooperação entre três universidades: Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa e Instituto Universitário de Lisboa.

Caracterização geral

Código DGES

4347

Ciclo

Cursos de pós-graduação

Grau

Acesso a outros cursos

Coordenador

Maria Fernanda Rollo

Data de abertura

Setembro de 2019

Número máximo de admissões

20

Propinas

Consultar o edital de candidatura disponível em www.fcsh.unl.pt

Horários

(a disponibilizar em http://fcsh.unl.pt/formacao-ao-longo-da-vida/estudos-pos-graduados)

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

O estudante deve completar 60 créditos para obter o diploma de Pós-graduação em Gestão e Políticas de Ciência e Tecnologia. O conjunto das unidades curriculares necessárias à obtenção dos 60 ECTS deve incluir 7 unidades curriculares que compõem o plano de estudos da Pós-Graduação

Condições de acesso

Disponíveis em http://fcsh.unl.pt/formacao-ao-longo-da-vida/estudos-pos-graduados/editais-de-candidatura/1a-fase/gestao-e-politicas-de-ciencia-e-tecnologia

Regras de avaliação

1) Para a frequência das unidades curriculares da pós-graduação não são exigidas precedências obrigatórias. 2) A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.