Pós-Graduação em Estudos Visuais - Fotografia e (Pós)Cinema (só para estudantes admitidos em 2018/2019)
Objetivos educativos
No termo do curso, o estudante deverá:
a) conhecer os principais problemas que definem a área de Estudos Visuais;
b) conhecer aspetos fundamentais da história e teoria do cinema e da fotografia;
c) ser capaz de entender as principais transformações destes media ao longo dos séculos XX e XXI;
d) ser capazes de produzir juízos críticos e debater, no panorama contemporâneo das Artes Visuais, a pertinência da utilização privilegiada da fotografia e do cinema;
e) ser capaz de compreender a transversalidade e importância da fotografia e do cinema na experiência contemporânea do mundo.
f) ser capaz de redigir um ensaio sobre um conjunto de imagens, um filme, uma obra de arte visual, de forma coerente, assertiva e bem fundamentada, caso pretenda ser avaliado;
g) produzir, nas cadeiras especificamente vocacionadas para isso, um projeto audiovisual.
Caracterização geral
Código DGES
4372
Ciclo
Cursos de pós-graduação
Grau
Acesso a outros cursos
Coordenador
Margarida Medeiros
Data de abertura
Estudantes admitidos no 2.º semestre 2018/2019: Setembro 2019 Não abrirá para novas admissões em 2019/2020
Número máximo de admissões
Propinas
Não abrirá candidaturas em 2019/2020
Horários
a disponibilizar em http://fcsh.unl.pt/formacao-ao-longo-da-vida/estudos-pos-graduados
Idioma de ensino
A disponibilizar brevemente
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
Duração: 2 semestres | Número de créditos: 60 ECTS (European Credit Transfer System).
A conclusão com aprovação do curso (60 ECTS) confere um diploma de Pós-graduação em Estudos Visuais - Fotografia e (Pós)Cinema.
Condições de acesso
Não abrirá candidaturas em 2019/2020
Regras de avaliação
1) Para a frequência das unidades curriculares da pós-graduação não são exigidas precedências obrigatórias. 2) A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos estudantes no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
Estrutura
Obrigatória | ||
---|---|---|
Código | Nome | ECTS |
7220911668 | Fundamentos dos Estudos Visuais | 10 |
Opção Condicionada 1 | ||
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Código | Nome | ECTS |
Opções | ||
7220911669 | Cinema Experimental | 10 |
7220911673 | Documentário Contemporâneo | 10 |
7220911670 | Ensaio Audiovisual - Teoria e Prática | 10 |
7220911667 | Escrita e Cinema - 1. semestre | 10 |
7220911671 | Fotografia Contemporânea | 10 |
7220911674 | Política da Fotografia: Estudos de Imagem no século XIX e XX | 10 |
7220911672 | Teoria da Fotografia e do Filme - 1. semestre | 10 | O estudante deve realizar cinco unidades curriculares deste conjunto. |