Física I

Objetivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica

Aprendizagem de terminologia Física correcta

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação 

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática

Caracterização geral

Código

10349

Créditos

6.0

Professor responsável

Maria de Fátima Guerreiro da Silva Campos Raposo

Horas

Semanais - 4

Totais - 91

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário.

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário.

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado. 

Método de ensino

  1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
  2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência(introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
  3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle, de testes de auto-avaliação sobre cada capítulo da matéria.

Método de avaliação

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 26 de Junho de 2013) a avaliação em “Física I” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. A avaliação integra 2 métodos distintos:
    1. O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
    2. O Método B para os restantes.
    3. Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores arredondada às unidades.
    4. A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º a 9º.

 Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames) de escolha múltipla com 5 opções.
  2. No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às unidades.
  3. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final.
  4. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
  5. Para além do disposto no número anterior é necessário ter presença em pelo menos 2/3 das aulas Teóricas. Para isso a presença dos alunos na aula será verificada através de chamada. Esta regra só tem a validade de um ano.

 Artigo 3º – Testes e Exame

  1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
  2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  3. Os testes realizam-se na data afixada no CLIP em sala previamente anunciada no CLIP, para todos os alunos, repetentes e não repetentes.
  4. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
    4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular não regulamentadas e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
    5. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
    6. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 3, 4 e 5.
    7. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 1ª semana de aulas (semana de 19 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente a inscrição no turno;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
    4. Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
    5. As aulas práticas serão divididas em aulas de laboratórios (AL) e aulas de problemas (AP).
    6. As AL têm a duração de 1,5 horas.
    7. Nas aulas de laboratório serão realizados, 4 trabalhos de laboratório (TL).
    8. A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos Relatórios.
    9. As AP serão 6, têm a duração de 1,5 hora, e funcionam nas semanas em que não funcionam as AL.
    10. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
    11. Os estudantes que obtenham uma classificação CPL superior a 10 valores estão admitidos a uma prova de problemas. A prova de problemas é constituída por 2 problemas. A classificação obtida será a componente prática de problemas (CPP).
    12. A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão: 
      CP=CPP×0.3+CPL×0.7
    13. Os estudantes que obtenham uma classificação CPL e simultaneamente CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.

Nota:Todas as provas são classificadas para 20 valores.

 Artigo 5º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam o nº 13 do Art. 4º e frequência de 2/3 das aulas Teóricas obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos, e estão admitidos aos testes e ao exame.
  3. A lista de todos os alunos irá ser colocada no CLIP em "Documentação de Apoio> Outros>.
  4. Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular Profª. Maria Raposo (mfr@fct.unl.pt), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.

 Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A

  1. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 4 do Art. 2º, o nº 13 do Art. 4º e o nº 1 do Ar 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:

CF=CT×0.7+CP×0.3

  1. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  2. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  3. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  4. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 11 do Art. 4º.

 Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
  2. Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático. Podem assistir às aulas Teóricas e podem fazer os testes.


Artigo 8º – Avaliação Extra para os Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. A classificação da componente teórica (CT) é a média dos testes arredondada às unidades, ou a do exame final.

 Artigo 9º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final é igual à classificação CT. A classificação CP não é considerada na contabilização da classificação final.
  3. Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores podem ser admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.

 Artigo 10º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2019/2020, ou no ano lectivo 2018/19, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  6. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 Artigo 12º – Conduta na Sala de Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

Artigo 13º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP. 

Conteúdo

  1. O programa de Física I inclui sumariamente:

    Movimento Rectilíneo;
    Movimento em Duas e Três Dimensões;
    Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
    Energia Cinética e Trabalho;
    Energia Potencial e Conservação da Energia;
    Oscilações; 
    Centro de massa e Momento Linear;
    Rotação;
    Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
    Equilíbrio.
    Introdução à gravitação.

    O programa mais detalhado encontra-se em Documentação de apoio, Outros, Planeamento de Fisica I.pdf