Física I Q

Objetivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos fundamentais de Física Geral

Aprendizagem coorecta de terminologia Física 

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Química

Caracterização geral

Código

12118

Créditos

6.0

Professor responsável

Rui Filipe dos Reis Marmont Lobo

Horas

Semanais - 5

Totais - 80

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário 

Conhecimento do conceito e propriedades dos vectores

Noções básicas de primitivação e integração

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

ou

Halliday, D., Resnick, R., & Walker, J. (2005), Fundamentals of physics (7th Ed.). New York: Wiley. (15 primeiros capítulos)

ou

Outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário. 

Método de ensino

1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno

2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência .

3. Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia.
Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da disponibilização no Clip de guiões e séries de problemas.

Método de avaliação

AVALIAÇÃO FÍSICA I – LQA

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Dezembro de 2015) a avaliação em “Física” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. Os estudantes têm que obter aprovação nas componentes teórica e teórico-prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades. 

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às décimas das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às décimas) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
  2.  Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 (9,5) valores obtêm aprovação na componente teórica.  

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
  2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes  à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
    1. Os testes realizam-se em salas e datas previamente anunciadas no CLIP.
  3. Todos os estudantes têm que estar inscritos no turno teórico, incluindo repetentes.
    1. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular não gráfica e não programável;
    4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como computadores e telemóveis, tablets, etc.
    5. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
    6. A prova será anulada se não forem satisfeitos os dois pontos anteriores , ou se os estudantes cometerem alguma fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) 

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas (AP) terão início na 1ª semana de aulas.
  2. Na primeira AP de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho.
    4. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.2. terão a sua inscrição no turno AP cancelada no CLIP.
    5. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas AP. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas AP por correio electrónico (Prof. Regente- Rui Lobo).
    6. Nas aulas AP serão resolvidos problemas e serão ainda realizados 3-4 trabalhos Laboratoriais, cuja calendarização será anunciada nas aulas de cada turno.
    7. Nas aulas Laboratoriais os estudantes farão um relatório de cada trabalho. A classificação desta componente será a média das notas dos relatórios (NRel).
    8. Durante as Aulas de Problemas os estudantes realizarão 2 minitestes individuais sobre as diferentes partes da matéria. A classificação dos problemas (NProb) será a média aritmética arredondada às décimas das classificações em cada avaliação.
      1. A classificação da componente prática (CP) é dada pela seguinte expressão:
        CP=0.6NRel+0.4 NProb
      2. A ausência numa destas componentes de avaliação implica uma classificação igual a zero nessa componente.
      3. Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática, desde que tenham frequentado 2/3 do total de AP.
      4. A frequência é válida apenas por um ano, para todos os alunos.

 

 Artigo 5º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam o nº 11 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo.

Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes

Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.

  1. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:

CF=CT×0.7+CP×0.3

Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores poderão vir a ser admitidos a uma prova oral.

  1. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  2. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  3. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 11 do Art. 4º.
  4. Os estudantes que obtenham no exame final classificação superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  5. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  6. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  7. Nos restantes casos, não previstos nos números e artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.

 Artigo 7º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente teórico-prática e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2017/2018, ou no ano lectivo 2016/17, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o aluno obteve aprovação na Unidade Curricular.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  6. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 

Artigo 9º – Conduta na Sala de Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os estudantes que cheguem atrasados mais de 5 minutos não poderão entrar na sala de aula;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    4. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

 

Artigo 10º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

 

Rui Lobo

(Regente)

Conteúdo

Movimento de uma partícula. Dinâmica da Partícula. Trabalho e energia. Revisão geral

Vibrações e Ondas

Som

Electricidade

Óptica


O programa mais detalhado encontra-se em "Documentação de apoio - Outros"