Física
Objetivos
Informativos:
Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física
Aprofundamento dos conhecimentos fundamentais de Física Geral
Aprendizagem de terminologia Física correcta
Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)
Familiarização com instrumentação
Formativos:
Desenvolvimento do Raciocínio Científico
Treino da técnica de análise e resolução de problemas
Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática
Caracterização geral
Código
7663
Créditos
6.0
Professor responsável
António Carlos Simões Paiva
Horas
Semanais - 5
Totais - 70
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário
Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário
Conhecimento do conceito e propriedades dos vectores
Nocções básicas de integração
Bibliografia
Principal
Halliday, D., Resnick, R., & Walker, J., Fundamentos de Física, LTC – Livros Técnicos e Científicos. (Qualquer edição serve, a última é a 9ª)
Secundária
M. Alonso and E. Finn, Física, Escolar Editora 2012
Método de ensino
1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência (introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à simulação;
3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através de testes indiduais sobre cada capítulo da matéria dada
Método de avaliação
Método de Avaliação em Física
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com o Regulamento de Avaliação da FCT a avaliação em Física enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
- O funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada elemento é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.
Artigo 2º – Componente Teórica
- No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às unidades. A inscrição nos testes é obrigatória.
- A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla (QEM).
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os exames de recurso, extraordinário ou especial são avaliações em QEM.
- Todos os estudantes abrangidos pela avaliação contínua (tanto em 1ª inscrição como repetentes) têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico.
- Durante as provas de avaliação (testes teóricos ou exames) os estudantes só poderão ter consigo:
- Lápis e borracha;
- Documento de identificação com fotografia;
- Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular, “tablets” e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo.
Artigo 4º – Componente Prática
- As aulas práticas terão início na 1ª semana de aulas (semana de 9 de Setembro).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (4 estudantes por grupo);
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas práticas desse turno por correio electrónico (ver Aviso 1, no CLIP).
- Nas aulas práticas (AP) serão discutidos exercícios e problemas da Série de Problemas.
- Durante algumas AP serão reservados os últimos 30 min da sessão para resolução de um problema pelo grupo de trabalho. Esta resolução cooperativa traduz-se numa classificação (CC) que contribuirá para a classificação prática (CP). O estudante que não participar no grupo tem zero na nota dessa sessão.
- A CP será a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nas quatro CC mais altas. Não há nota mínima para a CP.
- Os alunos repetentes não estão obrigados a formar grupos de trabalho, prescindindo da CP. Caso não entrem num grupo de trabalho até dia 20 de Setembro não serão considerados para avaliação prática. A avaliação para estes alunos será feita, exclusivamente, por testes/exame.
Artigo 5º – Frequência
- Não há exigência de Frequência. Os alunos com frequências anteriores estão integrados na situação descrita no nº 7 do Art. 4º.
Artigo 6º – Classificação Final
- A classificação final (CF) dos estudantes com avaliação prática é dada por:
CF=CT×0.7+CP×0.3
- A classificação final (CF) dos estudantes referidos no nº7 do Art. 4º é dada pela seguinte expressão:
CF=CT
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 1, ou no nº 3, obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
Artigo 7º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2019/2029, ou no ano lectivo 2018/2019, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- A classificação da componente prática (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior (apenas para alunos com aprovação no ano passado nesta UC) , contribui da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº 3 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante têm que realizar as provas de avaliação como constam nesta Ficha de Disciplina.
Artigo 9º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes poderão impedir a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 10º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.
Conteúdo
Capítulo 0 Forças
Capítulo 1 Oscilações
Capítulo 2 Ondas
Capítulo 3 Carga Elétrica
Capítulo 4 Campos Elétricos
Capítulo 5 Lei de Gauss
Capítulo 6 Potencial elétrico
Capítulo 7 Capacidade
Capítulo 8 Corrente e resistência
Capítulo 9 Circuitos
Capítulo 10 Campos Magnéticos
Capítulo 11 Campos magnéticos devido a correntes
Capítulo 12 Indução e Indutância
Capítulo 13 Equações de Maxwell; Magnetismo da matéria
Capítulo 14 Ondas eletromagnéticas
Capítulo 15 Interferência
Capítulo 16 Difração
Capítulo 17 Quantum