Física

Objetivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos fundamentais de Física Geral

Aprendizagem de terminologia Física correcta

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática 

Caracterização geral

Código

7663

Créditos

6.0

Professor responsável

António Carlos Simões Paiva

Horas

Semanais - 5

Totais - 70

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário 

Conhecimento do conceito e propriedades dos vectores

Nocções básicas de integração

Bibliografia

Principal

Halliday, D., Resnick, R., & Walker, J., Fundamentos de Física LTC – Livros Técnicos e Científicos. (Qualquer edição serve, a última é a 9ª)

Secundária

M. Alonso and E. Finn, Física, Escolar Editora 2012 

Método de ensino

1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;

2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência (introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à simulação;


3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através de testes indiduais sobre cada capítulo da matéria dada

Método de avaliação

Método de Avaliação em Física

 

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com o Regulamento de Avaliação da FCT  a avaliação em Física enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. O funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada elemento é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às unidades. A inscrição nos testes é obrigatória.
  2. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
  3. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla (QEM).
  2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  3. Os exames de recurso, extraordinário ou especial são avaliações em QEM.
  4. Todos os estudantes abrangidos pela avaliação contínua (tanto em 1ª inscrição como repetentes) têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico.
  5. Durante as provas de avaliação (testes teóricos ou exames) os estudantes só poderão ter consigo:
    1. Lápis e borracha;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
  6. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular, “tablets” e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
  7. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
  8. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
  9. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo.

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas terão início na 1ª semana de aulas (semana de 9 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (4 estudantes por grupo);
  3. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas práticas desse turno por correio electrónico (ver Aviso 1, no CLIP).
  4. Nas aulas práticas (AP) serão discutidos exercícios e problemas da Série de Problemas.
  5. Durante algumas AP serão reservados os últimos 30 min da sessão para resolução de um problema pelo grupo de trabalho. Esta resolução cooperativa traduz-se numa classificação (CC) que contribuirá para a classificação prática (CP). O estudante que não participar no grupo tem zero na nota dessa sessão.
  1. A CP será a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nas quatro CC mais altas. Não há nota mínima para a CP.
  1. Os alunos repetentes não estão obrigados a formar grupos de trabalho, prescindindo da CP. Caso não entrem num grupo de trabalho até dia 20 de Setembro não serão considerados para avaliação prática. A avaliação para estes alunos será feita, exclusivamente, por testes/exame.

Artigo 5º – Frequência

  1. Não há exigência de Frequência. Os alunos com frequências anteriores estão integrados na situação descrita no nº 7 do Art. 4º. 

Artigo 6º – Classificação Final

  1. A classificação final (CF) dos estudantes com avaliação prática é dada por:

                             CF=CT×0.7+CP×0.3

  1. A classificação final (CF) dos estudantes referidos no nº7 do Art. 4º é dada pela seguinte expressão:

                             CF=CT

  1. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 1, ou no nº 3, obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  2. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  3. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.

Artigo 7º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2019/2029, ou no ano lectivo 2018/2019, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. A classificação da componente prática (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior (apenas para alunos com aprovação no ano passado nesta UC) , contribui da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº 3 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  6. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante têm que realizar as provas de avaliação como constam nesta Ficha de Disciplina.

Artigo 9º – Conduta na Sala de Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes poderão impedir a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    4. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

Artigo 10º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

 

 

Conteúdo

Capítulo 0 Forças

Capítulo 1 Oscilações

Capítulo 2 Ondas

Capítulo 3 Carga Elétrica

Capítulo 4 Campos Elétricos

Capítulo 5 Lei de Gauss

Capítulo 6 Potencial elétrico

Capítulo 7 Capacidade

Capítulo 8 Corrente e resistência

Capítulo 9 Circuitos

Capítulo 10 Campos Magnéticos

Capítulo 11 Campos magnéticos devido a correntes

Capítulo 12 Indução e Indutância

Capítulo 13 Equações de Maxwell; Magnetismo da matéria

Capítulo 14 Ondas eletromagnéticas

Capítulo 15 Interferência

Capítulo 16 Difração

Capítulo 17 Quantum

Cursos

Cursos onde a unidade curricular é leccionada: