Doutoramento em Biociências Moleculares
Objetivos educativos
Caracterização geral
Código DGES
MolBios
Ciclo
Doutoramento (3.º Ciclo)
Grau
Doutor
Acesso a outros cursos
A disponibilizar brevemente
Coordenador
Mariana Gomes de Pinho
Data de abertura
12 Setembro de 2019
Número máximo de admissões
Os candidatos ao programa doutoral MolBioS, devem encontrar financiamento próprio para desenvolvimento do seu plano de tese, quer através de Instituições nacionais ou internacionais. Estes alunos serão aceites com financiamento independente, desde que cumpram os requisitos de admissão.
Propinas
Ao lectivo 2019/2020 - propina máxima: 2750,00 euros / propina mínima 630,50 euros
1. A propina mínima e a máxima e a taxa de inscrição são fixados anualmente após aprovação pelo Conselho Geral da UNL, por proposta do Reitor, na sequência da auscultação prévia de todas as unidades orgânicas.
2. O pagamento das propinas por parte de doutorandos que beneficiem de bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia é efectuado directamente pela Instituição financiadora ao Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
a) Aos doutorandos que não beneficiem de qualquer apoio financeiro por parte de entidades oficiais ou particulares, destinado a cobrir os custos da propina, poderão requerer uma redução da mesma, através da apresentação de requerimento com justificação fundamentada ao Diretor do ITQB, de acordo com o Artigo 2.º, ponto 1, alínea a) do Regulamento de Propinas da Universidade Nova de Lisboa, n.º 822/2010, de 29 de outubro.
3. Os doutorandos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em quatro prestações, tomando-se como início do ano letivo a data do ato de inscrição:
a) 1.ª prestação - 25% do valor da propina no início do ano letivo;
b) 2.ª prestação - 25% do valor da propina até três meses após o início do ano letivo;
c) 3.ª prestação - 25% do valor da propina até seis meses após o início do ano letivo.
d) 4.ª prestação – 25% do valor da propina até nove meses após o início do ano lectivo.
4. A Taxa de Inscrição é paga uma única vez, no ato da matrícula. 6. O não pagamento da propina será comunicado ao respetivo orientador. 7. Os doutorandos que venham a desistir da sua condição de aluno de doutoramento ou vejam os atos curriculares anulados por incumprimento do estipulado na alínea a) do número 7 do presente artigo, perdem o direito à restituição de quaisquer montantes pagos.
A parte curricular do doutoramento tem uma duração de 23 semanas, maioritariamente no primeiro ano, e terá início em setembro com o seguinte horário (pode haver ajustes consoante o calendário fornecido pelos coordenadores das unidades curriculares):
A disponibilizar brevemente
5. O não pagamento da propina implicará, conforme o estipulado na alínea a) e b) do artigo 29.º, da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterado pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto:
a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) Suspensão da matrícula e da inscrição anual até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
Horários
2ª-feira a 6ª-feira
09:30 - 13:00 // 14:30 - 17:30
Idioma de ensino
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
1. DNA and RNA Biology ..................................................... 1 1.5
2. Methods for Biosciences .................................................. 1 1.5
3. Protein Biogenesis, Folding and Structure ....................... 1 1.5
4. Metabolism and Bioenergetics ......................................... 1 1.5
5. Systems Biology ............................................................... 1 1.5
6. Frontiers in Biotechnology ................................................ 1 1.5
7. Research Training I (lab rotations) ................................... 3 4.5
8. Research Training II ......................................................... 3 4.5
Total 12 18
9. Science Communication ................................................... 1 1.5
10. Bioentrepreneurship ........................................................ 2 3
11. Fundamentals of Bioengineering ..................................... 1 1.5
12. Technologies for Biopharmaceutical Development ......... 1 1.5
13. Advanced therapy medicinal products (ATMPs) ............. 1 1.5
14. Bioprocess data analysis ................................................ 1 1.5
15. Tools for Discovery and Preclinical Research ................ 1 1.5
Total 5 7.5
16. Molecular machines of Life ............................................. 1 1.5
17. Proteins in Disease Mechanisms .................................... 1 1.5
18. Nanoprocesses for Life Sciences .................................... 1 1.5
19. Chemical Biology ............................................................. 1 1.5
20. Methods for Biosciences II (Tools for Structural biology) 1 1.5
Total 5 7.5
21. Mechanisms of Gene Expression .................................... 1 1.5
22. Microbial Cell and Developmental Biology ...................... 1 1.5
23. Host Responses to Microbial Infection ............................ 1 1.5
24. Bacterial Pathogenesis .................................................... 1 1.5
25. Microbial Ecology and Evolution ...................................... 1 1.5
Total 5 7.5
26. Plant Cell and Developmental Biology ............................. 1 1.5
27. Plant Metabolic Regulation .............................................. 1 1.5
28. Eco-Physiology and Plant Interactions ............................ 1 1.5
29. Modern Strategies in Plant Breeding ............................... 1 1.5
30. Plant Biotechnology for Sustainability and Global Economy 1 1.5
Total 5 7.5
Total 20 30
31. Thesis ............................................................................... 3.5 years 210
Total 4 years 240
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do ITQB;
c) Excecionalmente, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, muito relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do ITQB.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do parágrafo anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre ou ao seu reconhecimento.
Regras de avaliação
Cada unidade curricular é avaliada de forma independente. Além da avaliação contínua ao longo da unidade, a avaliação incidirá sobre trabalhos individuais ou trabalhos de grupo efectuados durante a unidade.
A avaliação do trabalho de investigação é feita pelo júri de doutoramento e tem em conta a prestação dos alunos nas várias fases do trabalho, os artigos publicados, a tese e a sua apresentação e discussão pública.