Doutoramento em Estudos Portugueses

Objetivos educativos

1) Capacidade de realizar uma investigação original na área científica dos Estudos Portugueses.
2) Capacidade de organizar e tratar informação pertinente de forma exaustiva.
3) Capacidade de criar e experimentar novos métodos críticos ou metodologias de trabalho.
4) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação na área dos Estudos Portugueses no respeito pelas exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas.
5) Realizar um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações cientificamente reconhecidas.
6) Comunicar com os seus pares, restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados.
7) Capacidade, numa sociedade baseada no conhecimento, de promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Caracterização geral

Código DGES

5566

Ciclo

Doutoramento (3.º Ciclo)

Grau

Doutor

Acesso a outros cursos

O grau de "doutor" é uma qualificação final.

Coordenador

Silvina Rodrigues Lopes, Abel José Barros Baptista

Data de abertura

2020-09-28

Número máximo de admissões

20

Propinas

1400 Euros/ano ou 2500 Euros/ano (para estudantes estrangeiros)

Horários

Presencial Pós-Laboral

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 8 semestres. Créditos totais: 240 créditos (60 em unidades curriculares + 180 na componente não letiva). Modalidades de componente não letiva: Tese. Número de créditos em regime de opção livre: 10 créditos. O seminário de opção livre poderá ser escolhido de entre as unidades curriculares de formação pós-graduada oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH/NOVA), por outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, ou por outras instituições do Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante acordo ou protocolo. O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.

Condições de acesso

Para ingressar num ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e respeitar, pelo menos, uma das condições expressas nas alíneas seguintes: a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal; b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos; c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Regras de avaliação

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação; a realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento. As unidades curriculares de tipo seminário são classificadas na escala numérica de 0-20. A classificação final do curso de doutoramento é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado. Nos casos de aprovação, a classificação final do curso de doutoramento é expressa no intervalo 10-20 na escala numérica de 0-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o trabalho final valor de ponderação 2. O trabalho final é discutido em prova pública, a qual será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o curso de doutoramento, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções; no caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom. A qualificação final é atribuída nos termos do artigo 36º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.