Doutoramento em Estudos Sobre a Globalização

Objetivos educativos

Este programa doutoral visa oferecer uma compreensão aprofundada das perspetivas analíticas que dinamizam a área dos Estudos sobre a Globalização; bem como capacitar para uma prática de investigação autónoma na confluência de várias subáreas de estudo e investigação no âmbito desta área científica multidisciplinar. A concretização destes objetivos é assegurada por i) uma estrutura curricular pré-definida com possibilidade de construção de percursos de aprendizagem escolhidos pelos próprios estudantes; ii) uma formação especializada que promove, em simultâneo, aprendizagens pluridisciplinares, potenciadas pelo carácter assumidamente interdisciplinar de vários seminários; iii) metodologias de trabalho que articulam ensino, orientação tutorial e integração em projetos de investigação - a cargo dos docentes/investigadores - com a progressiva autoresponsabilização dos estudantes pelas aprendizagens e opções de investigação.

Caracterização geral

Código DGES

5837

Ciclo

Doutoramento (3.º Ciclo)

Grau

Doutor

Acesso a outros cursos

O grau de "doutor" é uma qualificação final.

Coordenador

Diogo Sassetti Ramada Curto

Data de abertura

2020-09-28

Número máximo de admissões

10

Propinas

1400 Euros/ano ou 2500 Euros/ano (para estudantes estrangeiros)

Horários

Presencial Pós-Laboral

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 8 semestres. Créditos totais: 240 créditos (60 em unidades curriculares + 180 na componente não letiva). Modalidades de componente não letiva: Tese.
O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.

Condições de acesso

A admissão ao ciclo de estudos segue as condições estabelecidas na legislação nacional (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DL n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, 65/2018, de 16 de agosto). Os candidatos devem ser detentores do grau de mestre, ou demonstrarem no seu currículo científico, intelectual ou profissional capacidades para se envolverem com sucesso no programa de doutoramento. Para além do seu registo académico e de um currículo pormenorizado, os candidatos deverão apresentar uma carta de intenções, onde revelem a sua motivação para se inscrever no programa de doutoramento, e uma descrição dos seus interesses de investigação. Uma entrevista presencial será um outro instrumento de avaliação, no processo de admissão. O principal objectivo do programa consiste em atrair os melhores estudantes. Dado o carácter interdisciplinar da área de estudos sobre a globalização, os critérios de admissão não poderão excluir nenhum tipo de formação anterior.

Regras de avaliação

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação; a realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento. As unidades curriculares de tipo seminário são classificadas na escala numérica de 0-20. A classificação final do curso de doutoramento é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado. Nos casos de aprovação, a classificação final do curso de doutoramento é expressa no intervalo 10-20 na escala numérica de 0-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o trabalho final valor de ponderação 2. O trabalho final é discutido em prova pública, a qual será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o curso de doutoramento, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções; no caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom. A qualificação final é atribuída nos termos do artigo 36º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.