Conservação e Restauro

Objetivos educativos

O Mestre em Conservação e Restauro terá autonomia para aplicar os fundamentos da Conservação Preventiva, bem como para exercer intervenção curativa sobre a Obra, ou seja, para Restaurar.

A competência para levar a cabo uma intervenção de Restauro implica uma atitude crítica e um diagnóstico profundo que permitirá não só caracterizar o estado de alteração e patologias da Obra como propor as medidas de intervenção, preventiva ou curativa, mais correctas. Assumem particular relevo na formação dessa atitude crítica, a história e técnicas de produção artística e os métodos de exame e análise em Arte e Arqueologia.

No estágio final, de duração anual, o aluno construirá a sua área de especialização. No estágio, os estudantes são preparados para os problemas abertos e ambíguos que serão o quotidiano na sua vida profissional futura, bem como para o “stress” do trabalho diário numa economia de mercado, muito competitiva.

O profissional formado saberá inovar, actualizar-se em permanência e competir a nível internacional.

Caracterização geral

Código DGES

1021

Ciclo

Mestrado (2.º Ciclo)

Grau

Mestre

Acesso a outros cursos

Acesso ao 3.º ciclo

Coordenador

Joana Lia Antunes Ferreira

Data de abertura

Setembro

Número máximo de admissões

20

Propinas

A disponibilizar brevemente

Horários

Diurno

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 2 anos

Créditos totais: 120 ECTS

Áreas científicas obrigatórias:

Especialização Conservação e Restauro

Área científica Sigla Créditos (ECTS)
Obrigatórios Optativos
Ciências Humanas e Sociais CHS 6 -
Ciências da Conservação CCONS 33 -
Conservação e Restauro CONS 27 54
TOTAL 66 54

Especialização Ciências da Conservação 

Área científica Sigla Créditos (ECTS)
Obrigatórios Optativos
Ciências Humanas e Sociais CHS 6 -
Ciências da Conservação e Restauro CCONS 48 54
Conservação e Restauro CONS 12 -
TOTAL 66 54

Condições de acesso

A disponibilizar brevemente

Regras de avaliação

A avaliação de todas as UC é contínua para todas as componentes que a integrarem, tendo obrigatoriamente de estar concluída até ao último dia do período de aulas do semestre letivo.

A avaliação contínua de uma UC tem de incluir um mínimo de três elementos no conjunto das componentes de avaliação, em datas adequadamente espaçadas ao longo do período de aulas.

Todas as UC com componente de avaliação teórico-prática têm de prever, supletivamente, uma forma de avaliação desta componente por exame, a realizar após o período de aulas (Exame de Recurso).

Todos os requisitos e condições respeitantes à avaliação das UC, nomeadamente os pesos e classificações mínimas, caso existam, de cada componente, bem como as condições de Frequência, são definidas a priori e, obrigatoriamente, publicados na Ficha da Disciplina.  

Para cada UC são admitidas combinações de três componentes de avaliação: (i) Avaliação teórico-prática; (ii) Avaliação laboratorial ou de projeto; (iii) Avaliação sumativa.

A disciplina de Dissertação (ou Projeto) compreende uma discussão pública com Júri, de acordo com lei.

Ver Regulamento de Avaliação de Conhecimentos (Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados).