Física I Q

Objetivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos fundamentais de Física Geral

Aprendizagem coorecta de terminologia Física 

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Química

Caracterização geral

Código

12118

Créditos

6.0

Professor responsável

Rui Filipe dos Reis Marmont Lobo

Horas

Semanais - 6

Totais - 71

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Conhecimentos Básicos de Física 

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário 

Conhecimento do conceito e propriedades dos vectores

Noções básicas de derivação e integração.

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

ou

Halliday, D., Resnick, R., & Walker, J. (2005), Fundamentals of physics (7th Ed.). New York: Wiley. (15 primeiros capítulos)

ou

Outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário. 

Método de ensino

1. Ensino baeado na actividade contínua do aluno

2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência .

3. Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dada ênfase à metrologia.
Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da disponibilização no Clip de guiões e séries de problemas.

Método de avaliação

Artigo 1º – Aulas e Modo de Avaliação 

  1. A avaliação em “Física” enquadra-se no tipo Avaliação contínua  (Regulamento da FCT-UNL de 17/11/ 2020) 
  2. Os estudantes têm de obter aprovação nas componentes teórica e teórico-prática, cujo funcionamento é descrito nos artigos seguintes. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades. 
  3. As aulas dividem-se em teórico-práticas e práticas (podendo estas últimas serem de problemas ou laboratoriais).As aulas teórica-práticas terão início no 1º dia de aulas previsto no calendário escolar de acordo com os horários atribuídos a esta unidade curricular. As aulas práticas terão início uma semana depois, de acordo com esses mesmos horários.
  4. Todas as aulas terão início em regime não presencial via Zoom com link a ser divulgado no Clip em tempo oportuno. Posteriormente e de acordo com o desenrolar da situação pandémica os estudantes serão informados da calendarização e modalidades das aulas práticas (de problemas e laboratoriais).

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às décimas das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às décimas); no caso de realização por exame a  sua classificação é arredondada às unidades.
  2.  Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 (9,5) valores obtêm aprovação na componente teórica.  

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. Os testes e exames são classificados numa escala de zero a vinte valores.
  2. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas até à aula teórica anterior ao teste. Não há classificação mínima exigida em cada um dos testes.
  3. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes  à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es). Os testes e exames realizam-se em datas oportunamente anunciadas nesta plataforma CLIP; está previsto serão efetuados online (embora se possa admitir que com uma esperada evolução positiva da situação pandémica os exames já possam ocorrer presencialmente).
  4. Todos os estudantes têm de estar inscritos no turno teórico, incluindo repetentes. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular não gráfica e não programável;
    4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como computadores e telemóveis, tablets, etc. (caso o  regime seja presencial)
    5. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova. (caso o regime seja presencial)
    6. A prova será anulada se não forem satisfeitos os dois pontos anteriores , ou se os estudantes cometerem alguma fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) 

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas (AP) também terão início na 1ª semana de aulas.
  2. Na primeira AP de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho.
    4. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.2. terão a sua inscrição no turno AP cancelada no CLIP.
    5. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas AP. Para tal, os estudantes deverão contactar os docentes dos turnos práticos envolvidos, por correio electrónico.
    6. Nas aulas AP serão resolvidos problemas e serão ainda realizados  trabalhos Laboratoriais, cuja calendarização será anunciada nas aulas de cada turno.
    7. Nas aulas Laboratoriais os estudantes farão um relatório de cada trabalho. A classificação desta componente será a média das notas dos relatórios (NRel).
    8. Durante as Aulas de Problemas os estudantes realizarão 2 mini-testes individuais sobre as diferentes partes da matéria. A classificação dos problemas (NProb) será a média aritmética arredondada às décimas das classificações em cada avaliação.
      1. A classificação da componente prática (CP) é dada pela seguinte expressão:
        CP=0.6NRel+0.4 NProb
      2. A ausência numa destas componentes de avaliação implica uma classificação igual a zero nessa componente.
    9. Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática, desde que tenham frequentado 2/3 do total de AP.

 Artigo 5º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam o nº 9 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo; consequentemente, os estudantes em causa não se devem inscrever nos turnos práticos, e são admitidos a todos os testes e a exame. 

Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes

Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º obtêm Aprovação na unidade curricular.

  1. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:

CF=CT×0.7+CP×0.3

Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 do Art. 2º obtenham classificação final superior a 17 valores poderão vir a ser admitidos a uma prova escrita de defesa de nota. Nesta prova , os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores. A ausência à prova  traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 17 valores.

  1. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º.
  2. Nos casos, não previstos nos números e artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
 

 Artigo 7º – Melhoria de Classificação

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que obtenham classificação final  superior a 17 valores serão admitidos a uma prova de defesa de nota. Nela os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores. A ausência à prova referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 17 valores.
  3. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da disciplina.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 9 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
 

Artigo 9º – Normas de Conduta 

Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta nas  aulas:

  1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. 
  2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes se amntenham a par das matérias apresentadas e discutidas nas aulas, e que contribuam para as discussões;
  3. No caso de aulas presenciais, os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula; os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula; também a utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas  aulas presenciais está sujeita à aprovação dos docentes.
  4. Os alunos que cometam fraude numa prova de avaliação terão a referida prova anulada, e ficam sujeitos às penalizações previstas nos regulamentos da FCT-UNL.

Artigo 10º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

 

Conteúdo

Mecânica da Partícula

Movimento de uma partícula. Dinâmica da Partícula.

Movimento circular uniforme. Relações gerais da dinâmica.

Forças de Atrito

Trabalho e energia. Energia Cinética e Energia potencial.

 

Vibrações e Ondas. 

Movimento oscilatório harmónico. 

Conservação da energia mecânica. Oscilações amortecidas. Oscilações forçadas. Ressonância.

Ondas longitudinais e ondas transversais. Ondas estacionárias.

O som e suas propriedades.


Electricidade

Noção de carga eléctrica. Processos de electrização. Lei de Coulomb. Campo Eléctrico.

Lei de Gauss para o campo eléctrico.

 

Potencial eléctrico. 

Condensadores e associação de condensadores.

Corrente eléctrica. 

Circuitos de corrente contínua. 

Carga e descarga de um condensador. 


Óptica

Reflexão, refracção e dispersão da luz. 

Espelhos.

Dióptros e lentes. Combinação de lentes.

Instrumentos ópticos. Olho humano.