Física I
Objetivos
Informativos:
Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física
Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica
Aprendizagem de terminologia Física correcta
Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)
Familiarização com instrumentação
Formativos:
Desenvolvimento do Raciocínio Científico
Treino da técnica de análise e resolução de problemas
Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática
Caracterização geral
Código
10349
Créditos
6.0
Professor responsável
Ana Cristina Gomes da Silva, Maria de Fátima Guerreiro da Silva Campos Raposo
Horas
Semanais - 5
Totais - 91
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário.
Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário.
Bibliografia
Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.
Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado.
Método de ensino
- Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
- Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência(introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
- Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle, de testes de auto-avaliação sobre cada capítulo da matéria.
Método de avaliação
Atendendo à situação da pandemia Covid-19 que inviabilizou o normal ensino presencial, a disciplina de FÍSICA I 2020/2021 semestre ímpar, adopta agora em todos os seus cursos, nomeadamente, Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais, Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias, Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial, Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica, o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos descrito pelos treze Artigos descrito abaixo.
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 26 de Junho de 2013) a avaliação em “Física I” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
- A avaliação integra 2 métodos distintos:
- O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
- O Método B para os restantes.
- Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores arredondada às unidades.
- A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º a 9º.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames) de escolha múltipla com 5 opções. Estas provas serão presenciais, se as condições de segurança estiverem reunidas, ou online.
- No âmbito da avaliação serão efectuados 2 testes cuja classificação será arredondada às unidades.
- A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética dos testes arredondada às unidades ou da classificação do exame final.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Exame
- O exame incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
- Os exames realizam-se na data afixada no CLIP em sala previamente anunciada no CLIP, para todos os alunos, repetentes e não repetentes.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular não regulamentadas e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 3, 4 e 5.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
- Caso se mantenha a situação da pandemia Covid-19 poder-se-á optar por realizar a referida avaliação através de plataforma à distância.
Artigo 4º – Componente Prática
- A componente prática é constituída por aulas práticas PRESENCIAIS de laboratório (AL) e por aulas ONLINEde problemas (AP).
- As aulas práticas de laboratório e de problemas terão início na 1ª semana de aulas (semana de 7 de Outubro).
- Na primeira aula prática de laboratório de cada turno serão/será:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições no turno;
- Constituídos os grupos de trabalho (1 estudante por grupo);
- Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
- As AL têm a duração de 1,5 horas e funcionarão na semana ímpar ou par consoante o turno dos alunos (PnA ou PnB, respectivamente, sendo n um número inteiro e indica o número do turno no CLIP). Nestas aulas serão realizados trabalhos experimentais e respetivos relatórios (TL).
- A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos três primeiros relatórios realizados.
- As aulas práticas de problemas AP têm a duração de 45 minutos e funcionam todas as semanas.
- Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
- Numa das últimas aulas de AL será realizado um teste de problemas que corresponde à avaliação da componente prática de problemas (CPP). A prova é constituída por 2 problemas com alíneas.
- A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão: CP=CPP×0.3+CPL×0.7
- Os estudantes que obtenham uma classificação CPL e simultaneamente CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 5º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam o nº 10 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida nos anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos, e estão admitidos aos testes e ao exame.
- A lista de todos os alunos irá ser colocada no CLIP em "Documentação de Apoio> Outros>.
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular Profª. Maria Raposo (mfr@fct.unl.pt), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 4 do Art. 2º, o nº 10 do Art. 4º e o nº 1 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades: CF=CT×0,7+CP×0,3
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 4 do Art. 2º e o nº 10 do Art. 4º.
Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
- Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático. Podem assistir às aulas Teóricas e podem fazer os testes.
Artigo 8º – Avaliação Extra para os Estudantes Abrangidos pelo Método B
- A classificação da componente teórica (CT) é a nota do exame final.
Artigo 9º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final é igual à classificação CT. A classificação CP não é considerada na contabilização da classificação final.
- Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 10º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2020/2021, ou no ano lectivo 2019/20, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 10 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 12º – Conduta na Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula ou na aula à distância:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala de aula ou na de espera do link disponibilizado pelo docente à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação ativa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões.
Artigo 13º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.
- 3. Os alunos nas aulas presenciais têm de seguir as regras de distanciamento social e de segurança em vigor ditadas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
Conteúdo
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O programa de Física I inclui sumariamente:
Movimento Rectilíneo;
Movimento em Duas e Três Dimensões;
Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
Energia Cinética e Trabalho;
Energia Potencial e Conservação da Energia;
Oscilações;
Centro de massa e Momento Linear;
Rotação;
Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
Equilíbrio.
Introdução à gravitação.O programa mais detalhado encontra-se em Documentação de apoio, Outros, Planeamento de Fisica I.pdf
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: