Física Atómica
Objetivos
O objectivo das aulas teóricas e teórico-práticas é a compreensão dos conceitos e processos físicos, enfatizando-se o rigor na linguagem e a aplicação dos conhecimentos ao equacionamento e resolução metódica de problemas reais.
O objectivo das aulas de laboratório é a aprendizagem de métodos experimentais relacionados com a Física Atómica, a sistematização da recolha e tratamento de resultados experimentais e a elaboração de relatórios científicos.
Caracterização geral
Código
11515
Créditos
6.0
Professor responsável
José Paulo Moreira dos Santos
Horas
Semanais - 6
Totais - 72
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Aprovação em Electromagnetismo e Mecância Quântica.
Bibliografia
- J. P. Santos, Apontamentos de Física Atómica.
- S. Gasiorowicz, Quantum Physics, 2nd Ed., John Wiley and Sons, New York, 1996.
- B. H. Bransden and C. J. Joachain, Physics of Atoms and Molecules, 2nd Ed., Prentice Hall, 2003.
- M. Weissbluth, Atoms and Molecules, Academic Press, New York (1978).
- H. Haken e H. C. Wolf, The physics of atoms and quanta: introduction to experiments and theory, Springer Verlag, Berlin (2000).
- J. P. Santos e M. F. Laranjeira, Métodos Matemáticos para Físicos e Engenheiros, Fundação da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Lisboa, 2004.
Método de ensino
A disciplina está organizada em aulas teóricas, em que será apresentada a matéria do Curso, incluindo exemplos de aplicação, e aulas teórico-práticas, em que são discutidos problemas concretos com os alunos, e aulas de laboratório onde são realizadas e analizasdas experiências.
Método de avaliação
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 17 de Novembro de 2020) a avaliação em “Física Atómica” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
- A avaliação consiste num método único para todos os estudantes.
- As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- A inscrição nos testes no CLIP é obrigatória.
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes). Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Teórico-Prática
- A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas (problemas) é obrigatória.
- Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os estudantes devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
- Na primeira aula teórico-prática serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições;
- Constituídos os grupos de trabalho.
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 3.2 terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
- Os estudantes deverão apresentar um trabalho sobre um tema proposto pelo docente.
- Sendo NPR, na escala de 0 a 16, a classificação do trabalho, e NTPA, na escala de 0 a 4, a classificação relativa à participação nas aulas TP, a classificação da componente teórico-prática (NTP) é igual ao resultado dada pela seguinte expressão arredondado às unidades: NTP=NPR+NTPA.
- Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham uma classificação NTP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórico-prática.
Artigo 5º – Componente Prática
- As aulas práticas, ou laboratoriais (AL), terão início na 1ª semana de aulas (semana de 15 de Março).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
- Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.2 terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico (Prof. Mauro Guerra).
- Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
- Nas AL os estudantes realizarão 4 trabalhos de laboratório (TL) e preencherão a respectiva folha de registos. Será entregue um relatório completo (NRel) de um dos TL realizados, ao qual será atribuído uma classificação arredondada às unidades (NRel). Aos restantes 3 TL será atribuída uma classificação (NTL) arredonda às unidades.
- A classificação da componente prática (NP) é o resultado das seguintes ponderações arredondado às unidades:
- NTL vale 70%;
- NRel vale 30%.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 6º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam simultaneamente o nº 6 do Art. 4º e o nº 8 do Art. 5 obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida no ano lectivo 2019/20 é válida no corrente ano lectivo. Os estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores não possuem frequência no corrente ano lectivo.
- A lista dos estudantes que obtiveram frequência em 2019/20 está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > FA_2021_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. José Paulo Santos, jps@fct.unl.pt), até às 19h do dia 19 de Março (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
- A partir do dia 19 de Março, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência.
Artigo 7º – Classificação Final
- Os estudantes com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 6 do Art. 4º, e o nº 8 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final dos estudantes que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 60%;
- NL vale 25%;
- NTP vale 15%.
- A classificação final dos estudantes que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 70%;
- NL vale 30%.
- Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 8º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2021/2020, ou no ano lectivo 2019/20, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº3 do Artigo 7º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 3 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 9º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 6 do Art. 4º, e o nº 8 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 10º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 11º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física Atómica - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.
Conteúdo
- Revisões de Mecânica Quântica
- Átomo de Hidrogénio
- Sistemas atómicos com 2 electrões
- Sistemas atómicos com mais do que 2 electrões
- Transições radiativas
- Espectros Atómicos
- Raios-X
- Laser
- Átomos exóticos
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: