Física Molecular

Objetivos

O objectivo é proporcionar aos alunos fundamentos sólidos de Física Molecular com aplicações de natureza científica e tecnológica. Após a aprovação neste curso, o aluno estará apto a compreender e a aprofundar a tecnologia que está na base da instrumentação utilizada correntemente em vários campos da Física, da Química, da Engenharia que envolvam a interacção de partículas/radiação com a matéria.

Caracterização geral

Código

11516

Créditos

6.0

Professor responsável

Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira

Horas

Semanais - 5

Totais - 84

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Os estudantes devem apresentar conhecimentos consolidados em: 

Mecânica Clássica, Termodinâmica, Electromagnetismo; Mecânica Quântica; Química-Física; Matemáticas; Inglês;

Bibliografia

- Physics of Atoms and Molecules – B. H. Bransden and C. J. Joachain, 2nd Ed., Prentice Hall, 2003

- Introduction to the Structure of Matter – J. J. Brehm and W. J. Mullin, Wiley, 1989

- Física Quântica – Eisberg e Resnick, Elsevier, 1979

- Atomic and Molecular Collisions – H. Massey, Taylor & Francis, 1979

- Molecular Quantum Mechanics – P. W. Atkins and R. S. Friedman, 3rd Ed., Oxford, 1997

- Modern Atomic Physics – B. Cagnac, J. C. Pebay-Peyroula, The Macillan Press, 1975

- Perspectives of Modern Physics – A. Beiser, McGraw-Hill Int. Ed., 1988

- Quantum States of Atoms. Molecules, and Solids – M. A. Morrison, T. L. Estle, N. F. Lane, Prentice Hall, 1976

- Physical Chemistry – P. W. Atkins, Oxford, 1990

Método de ensino

A matéria do curso será apresentada em aulas teóricas (não presenciais e à distância), que incluem discussão de problemas de aplicação. Os estudantes efectuarão também trabalhos de laboratório (presenciais) e resolução de problemas (não presenciais e à distância).

Método de avaliação

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 15 de Dezembro de 2015) a avaliação em “FM” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
  2. A avaliação consiste num método único para todos os alunos.
  3. As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.

 

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos dois testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
  2. Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

  

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. A inscrição nos testes no CLIP é obrigatória.
  2. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
  3. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes  à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  4. Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as aulas teóricas ou em sala previamente anunciada no CLIP.
  5. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
  6. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes) bem como outro tipo de equipamento com ligação à internet. Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
  7. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
  8. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
  9. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

 

Artigo 4º – Componente Teórico-Prática

  1. A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas (problemas) é obrigatória.
  2. Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os alunos devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
  3. Na primeira aula teórico-prática (semana de 09 de Setembro) serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas as inscrições;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (2 alunos por grupo).
  4. Os alunos que não satisfaçam o nº 3.2 terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
  5. A classificação da componente teórico-prática (NTP) é igual ao resultado dado pela média aritemética arrendada às unidades de dois mini-testes efectuados durante as aulas.
  6. Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham uma classificação NTP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórico-prática.

 

Artigo 5º – Componente Prática

  1. As aulas práticas, ou laboratoriais (AL), terão início na primeira semana de aulas (semana de 14 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo).
  3. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.2 terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
  4. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar os docentes responsáveis pelos turnos práticos.
  5. Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
  6. Nas AL os estudantes realizarão  trabalhos de laboratório (TL) de acordo com calendarização prévia afixada no CLIP.
  7. A avaliação de cada TL é formada pela avaliação da prestação dos estudantes durante a actividade laboratorial e de um relatório, escolhido arbitrariamente pelo docente, que os estudantes entregarão no final do semestre. A classificação dos TL (NTL) é igual à média aritmética das classificações de todos os TL arredondada às unidades .
  8. Ao relatório será atribuído uma classificação arredondada às unidades (NRel).
  9. A classificação da componente prática (NP) é o resultado das seguintes ponderações arredondado às unidades:
    1. NTL vale 40%;
    2. NRel vale 60%;
  10. Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.

  

Artigo 6º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam simultaneamente  o nº 7 do Art. 4º e o nº 10 do Art. 5 obtêm frequência à unidade curricular.

  

Artigo 7º – Classificação Final

  1. Os alunos com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 4º, e o nº 10 do Art. 5º  obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final dos alunos que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
    1. NT vale 60%;
    2. NL vale 30%;
    3. NTP vale 10%.
  3. A classificação final dos alunos que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
    1. NT vale 70%;
    2. NL vale 30%.
  4. Caso seja necessário e quando aplicável, o Responsável e/ou o Regente da UC pode(m) determinar a realização de uma prova oral. O peso desta componente poderá substituir um dos elementos de avaliação com o respectivo peso.

 

Artigo 8º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2019/2020, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº3 do Artigo 6º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.

 

Artigo 9º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o  nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 4º, e o nº 10 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

  

Artigo 10º – Conduta na Sala de Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    4. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

 

Artigo 11º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “FM - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

Conteúdo

Os conteúdos incluem:

  1. Revisão de conhecimentos adquiridos em Mecânica Quântica e Física Atómica
  2. Introdução à simetria molecular
  3. Estrutura de moléculas diatómicas (homonucleares)
  4. Estrutura de moléculas poliatómicas (e.g. biológicas)
  5. Espectro molecular (electrónico e ro-vibrónico)
  6. Interacções para colisões atómicas – interpretações clássica e quântica

Colisões electrão - átomo e electrão - molécula


Trabalhos de laboratório

  1. Espectrometria de massa de gás residual
  2. Espectrometria de massa de Ar
  3. Ressonância Paramagnética Electrónica em DPPH

Cursos

Cursos onde a unidade curricular é leccionada: