Física Molecular
Objetivos
O objectivo é proporcionar aos alunos fundamentos sólidos de Física Molecular com aplicações de natureza científica e tecnológica. Após a aprovação neste curso, o aluno estará apto a compreender e a aprofundar a tecnologia que está na base da instrumentação utilizada correntemente em vários campos da Física, da Química, da Engenharia que envolvam a interacção de partículas/radiação com a matéria.
Caracterização geral
Código
11516
Créditos
6.0
Professor responsável
Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira
Horas
Semanais - 5
Totais - 84
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Os estudantes devem apresentar conhecimentos consolidados em:
Mecânica Clássica, Termodinâmica, Electromagnetismo; Mecânica Quântica; Química-Física; Matemáticas; Inglês;
Bibliografia
- Physics of Atoms and Molecules – B. H. Bransden and C. J. Joachain, 2nd Ed., Prentice Hall, 2003
- Introduction to the Structure of Matter – J. J. Brehm and W. J. Mullin, Wiley, 1989
- Física Quântica – Eisberg e Resnick, Elsevier, 1979
- Atomic and Molecular Collisions – H. Massey, Taylor & Francis, 1979
- Molecular Quantum Mechanics – P. W. Atkins and R. S. Friedman, 3rd Ed., Oxford, 1997
- Modern Atomic Physics – B. Cagnac, J. C. Pebay-Peyroula, The Macillan Press, 1975
- Perspectives of Modern Physics – A. Beiser, McGraw-Hill Int. Ed., 1988
- Quantum States of Atoms. Molecules, and Solids – M. A. Morrison, T. L. Estle, N. F. Lane, Prentice Hall, 1976
- Physical Chemistry – P. W. Atkins, Oxford, 1990
Método de ensino
A matéria do curso será apresentada em aulas teóricas (não presenciais e à distância), que incluem discussão de problemas de aplicação. Os estudantes efectuarão também trabalhos de laboratório (presenciais) e resolução de problemas (não presenciais e à distância).
Método de avaliação
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 15 de Dezembro de 2015) a avaliação em “FM” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
- A avaliação consiste num método único para todos os alunos.
- As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos dois testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- A inscrição nos testes no CLIP é obrigatória.
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as aulas teóricas ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes) bem como outro tipo de equipamento com ligação à internet. Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Teórico-Prática
- A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas (problemas) é obrigatória.
- Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os alunos devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
- Na primeira aula teórico-prática (semana de 09 de Setembro) serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas as inscrições;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 alunos por grupo).
- Os alunos que não satisfaçam o nº 3.2 terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
- A classificação da componente teórico-prática (NTP) é igual ao resultado dado pela média aritemética arrendada às unidades de dois mini-testes efectuados durante as aulas.
- Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham uma classificação NTP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórico-prática.
Artigo 5º – Componente Prática
- As aulas práticas, ou laboratoriais (AL), terão início na primeira semana de aulas (semana de 14 de Setembro).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo).
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.2 terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar os docentes responsáveis pelos turnos práticos.
- Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
- Nas AL os estudantes realizarão trabalhos de laboratório (TL) de acordo com calendarização prévia afixada no CLIP.
- A avaliação de cada TL é formada pela avaliação da prestação dos estudantes durante a actividade laboratorial e de um relatório, escolhido arbitrariamente pelo docente, que os estudantes entregarão no final do semestre. A classificação dos TL (NTL) é igual à média aritmética das classificações de todos os TL arredondada às unidades .
- Ao relatório será atribuído uma classificação arredondada às unidades (NRel).
- A classificação da componente prática (NP) é o resultado das seguintes ponderações arredondado às unidades:
- NTL vale 40%;
- NRel vale 60%;
- Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 6º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam simultaneamente o nº 7 do Art. 4º e o nº 10 do Art. 5 obtêm frequência à unidade curricular.
Artigo 7º – Classificação Final
- Os alunos com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 4º, e o nº 10 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final dos alunos que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 60%;
- NL vale 30%;
- NTP vale 10%.
- A classificação final dos alunos que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 70%;
- NL vale 30%.
- Caso seja necessário e quando aplicável, o Responsável e/ou o Regente da UC pode(m) determinar a realização de uma prova oral. O peso desta componente poderá substituir um dos elementos de avaliação com o respectivo peso.
Artigo 8º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2019/2020, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº3 do Artigo 6º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
Artigo 9º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 4º, e o nº 10 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 10º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 11º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “FM - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.
Conteúdo
Os conteúdos incluem:
- Revisão de conhecimentos adquiridos em Mecânica Quântica e Física Atómica
- Introdução à simetria molecular
- Estrutura de moléculas diatómicas (homonucleares)
- Estrutura de moléculas poliatómicas (e.g. biológicas)
- Espectro molecular (electrónico e ro-vibrónico)
- Interacções para colisões atómicas – interpretações clássica e quântica
Colisões electrão - átomo e electrão - molécula
Trabalhos de laboratório
- Espectrometria de massa de gás residual
- Espectrometria de massa de Ar
- Ressonância Paramagnética Electrónica em DPPH
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: