Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Objetivos educativos

Os objectivos visados por este 2.º ciclo enquadram-se nas competências genéricas, designadas como Descritores de Dublin para o 2.º ciclo, bem como nos objectivos específicos da formação inicial de professores definidos no n.º 3 do art.º 7 do Decreto-Lei n.º 344/89, actualizados pelos “Perfis gerais de competência para a docência” publicados no Decreto-Lei n.º 240/2001, de 30 de Agosto, valorizando as dimensões profissional, social e ética; a de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; a da participação na escola e de relação com a comunidade; e a do desenvolvimento profissional ao longo da vida.

Mais especificamente, pretende-se como objectivos de aprendizagem:

  • A formação pessoal e social dos futuros docentes, favorecendo a adopção de atitudes de reflexão, autonomia, cooperação e participação, bem como a interiorização de valores deontológicos e a capacidade de percepção de princípios;
  • Completar a sua formação científica, tecnológica e técnica em matemática;
  • Que os mestrandos adquiram a formação científica no domínio pedagógico-didáctico;
  • O desenvolvimento progressivo das competências docentes a integrar no exercício da prática pedagógica;
  • Que os mestrandos desenvolvam capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e investigação pedagógica.

Caracterização geral

Código DGES

954

Ciclo

Mestrado (2.º Ciclo)

Grau

Mestre

Acesso a outros cursos

Acesso ao 3.º ciclo

Coordenador

Helena Cristina Oitavem Fonseca da Rocha

Data de abertura

Setembro

Número máximo de admissões

20

Propinas

A disponibilizar brevemente

Horários

Diurno

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 2 anos

Créditos totais: 120 ECTS

Áreas científicas obrigatórias

Área científica Sigla Créditos (ECTS)
Obrigatórios Optativos
Formação de Professores  FP 54 -
Matemática M 21 -
Matemática e Formação de Professores    M / FP 45 -
TOTAL 120 0

Condições de acesso

A disponibilizar brevemente

Regras de avaliação

A avaliação de todas as UC é contínua para todas as componentes que a integrarem, tendo obrigatoriamente de estar concluída até ao último dia do período de aulas do semestre letivo.

A avaliação contínua de uma UC tem de incluir um mínimo de três elementos no conjunto das componentes de avaliação, em datas adequadamente espaçadas ao longo do período de aulas.

Todas as UC com componente de avaliação teórico-prática têm de prever, supletivamente, uma forma de avaliação desta componente por exame, a realizar após o período de aulas (Exame de Recurso).

Todos os requisitos e condições respeitantes à avaliação das UC, nomeadamente os pesos e classificações mínimas, caso existam, de cada componente, bem como as condições de Frequência, são definidas a priori e, obrigatoriamente, publicados na Ficha da Disciplina.  

Para cada UC são admitidas combinações de três componentes de avaliação: (i) Avaliação teórico-prática; (ii) Avaliação laboratorial ou de projeto; (iii) Avaliação sumativa.

A disciplina de Dissertação (ou Projeto) compreende uma discussão pública com Júri, de acordo com lei.

Ver Regulamento de Avaliação de Conhecimentos (Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados)