História do Direito
Objetivos
O objectivo geral deste curso é o de reflectir criticamente sobre o direito a partir de diversas experiências históricas vividas no espaço cultural europeu. Como objectivos específicos, pretende-se que os estudantes (i) compreendam a génese da cultura jurídica europeia (ii) identifiquem diversas correntes do pensamento europeu sobre o direito, as suas IGNOREes e a sua estrutura de legitimação, bem como as sociedades e os imaginários sociais a elas associadas; (iii) situem a sua génese e as suas sucessivas recepções ao longo da história jurídica europeia; (iv) distingam os seus fundamentos culturais e filosóficos; v) as relacionem com o contexto (histórico, sociológico, discursivo) em que se formaram. No que diz respeito às competências, os estudantes devem ser capazes de a) aplicar os conhecimentos adquiridos; b) recolher, seleccionar e interpretar IGNOREes (primárias e secundárias) do pensamento jurídico europeu; c) comunicar os resultados da sua investigação.
Caracterização geral
Código
27128
Créditos
6
Professor responsável
Ana Cristina Fonseca Nogueira da Silva
Horas
Semanais - 1.5
Totais - A disponibilizar brevemente
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
A disponibilizar brevemente
Bibliografia
Berman, Harold J. (1997), Law and Revolution, the transformations of the Western Legal Tradition, Cambridge Massachussets, Harvard University Press; Caenegem, R. C. Van (1991), Legal history: a european perspective, London, The Hambledon Press; Eco, Humberto (2010), Idade Média. Bárbaros, cristãos e muçulmanos, Alfragide, Publicações D. Quixote; Hespanha, António Manuel (2012), Cultura Jurídica Europeia, Síntese de um Milénio, Lisboa, Almedina (5ª ed.); Gilissen, John (2001), Introdução Histórica ao Direito, Lisboa, Calouste Gulbenkian, 2001; Grossi, Paolo (2011), L?Europe du Droit, Paris, Éditions du Seuil; Lorente, Marta, Vallejo, Jesús, Manual de Historia del Derecho, Valencia, Tirant Lo Blanch, 2012; Silva, Nuno J. Espinosa Gomes (2006), História do Direito Português, Fontes do Direito, Lisboa, Gulbenkian (4ª ed.); Tamar Herzog, A short History of European Law. The Last Two and Half Millennia, Cambridge Massachussets, Harvard University Press, 2017.Wieacker, Franz (s.d.), História do Direito Privado Moderno, Lisboa, Gulbenkian.
Método de ensino
Exposição dos temas que integram o programa acompanhada da leitura e comentário de textos históricos. Realização de pequenos trabalhos de investigação sobre os temas propostos no programa e respectiva apresentação oral. Realização de sessões de esclarecimento de dúvidas e estudantes procuram esclarecer as dúvidas colocadas. A avaliação é o resultado da ponderação da participação oral dos alunos ? nomeadamente, da exposição do trabalho e da prestação nas sessões de esclarecimento de dúvidas ? e do resultado final do exame, que tem um peso determinante.
Método de avaliação
A avaliação é o resultado da ponderação da participação oral dos alunos ? nomeadamente, da exposição do trabalho e da prestação nas sessões de esclarecimento de dúvidas ? e do resultado final do exame, que tem um peso determinante.
Conteúdo
1. Introdução metodológica: linhas de força de uma história crítica do direito; 2. Imaginários sobre a sociedade e o poder: a) o imaginário corporativista; b) o imaginário individualista; 3. A ordem jurídica do direito comum (sécs. XII-XVIII). Elementos constitutivos: a) O direito romano e a tradição romanística; b) O direito canónico e a tradição canonística; c) Os direitos próprios (germânico, feudal e reinícola); d) As escolas jurídicas medievais; 4. O direito comum, uma ordem jurídica pluralista. 5. Jusnaturalismo: correntes medievais do direito natural (tomismo); correntes modernas do direito natural (jusracionalismo e individualismo, sécs. XVIII-XX); 6. Revolução, positivismo legalista e exegese vs. romantismo jurídico e abordagens históricas sobre o direito (Escola Histórica Alemã); 6. Conceitualismo (séc. XIX).; 7. Escolas jurídicas anti-conceitualistas e sociologismo (sécs. XIX-XX); 8. Escolas críticas do direito (sécs. XIX-XX); 9. O pós-modernismo jurídico; 10. O anti-legalismo contemporâneo.