Filosofia do Direito

Objetivos

Capacitar o estudante a:

 

1) analisar teorias fundamentais da filosofia da direito,

2) relacionar tais teorias a problemas socio-político-jurídicos contemporâneos,

3) analisar a relevância destes teorias para sua própria dissertação de mestrado.

Caracterização geral

Código

33128

Créditos

6

Professor responsável

SORAYA NOUR SCKELL

Horas

Semanais - 3

Totais - A disponibilizar brevemente

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

A disponibilizar brevemente

Bibliografia

Textos básicos de apoio:

Morris, Clarence. Os grandes filósofos do Direito. São Paulo, Martins Fontes, 2002.

Morrison, Wayne. Filosofia do Direito. São Paulo, Martins Fontes, 2006.

 

Literatura:

Arendt, Hannah. As origens do totalitarismo. Dom Quixote, 2006.

Aristoteles, Politica. Nova Vega, 2016.

Balibar, Étienne. "Cosmopolitisme, internationalisme, cosmopolitique". In: Bertrand Ogilvie, Diogo Sardinha, Frieder Otto Wolf (ed.), Vivre en Europe. Philosophie, politique et science aujourd'hui. L'Harmattan, 2010, p. 19-49.

Balibar, Étienne. La crainte des masses. Politique et philosophie avant et après Marx. Galilée, 1997.

Balibar, Etienne. Violence and civility: on the limits of political philosophy. Columbia University Press, 2015.

Bentham, Jeremy. Principles of International Law, in: The Works of Jeremy Bentham, ed. John Bowring, vol. 2, p. 535-560. Russell & Russell, 1962.

Bourdieu, Pierre. "La force du droit. Éléments pour une sociologie du champ juridique". Actes de la Recherche en Sciences Sociales, 1986, 1 (64): 3-19.

Bourdieu, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da acção. Celta, 2001. 

Bourdieu, Pierre. O poder simbólico.   Bertrand Brasil, 2007.

Butler, Judith. Problemas de Género. Feminismos e subversão da identidade. Orfeu Negro, 2017.

Cícero. Dos Deveres. Edições 70, 2017.

Derrida, Jacques. Cosmopolitas de todos os países, mais um esforço! Minerva Coimbra, 2001.

Derrida, Jaques. Força de Lei: o fundamento místico da autoridade. Martins Fontes, 2007.

Diderot, Denis und d'Alembert, Jean Le Rond (ed.) Encyclopédie ou Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers, par uns société des gens de lettres, Vol. IV, p. 297.  Briasson, 1754.

Diogenes Laertios. Vidas e Doutrinas dos Filósofos Ilustres. Editora da Universidade de Brasília, 2008.

Durkheim, Emile. Lições de sociologia. Martins Fontes, 2002.

Erasmo de Roterdão. A Guerra e A Queixa da Paz. Edições 70, 2017 

Freud, Sigmund. Psicologia das massas e análise do eu, In: Sigmund Freud - Obras completas, vol. 15. Companhia das Letras, 2011.

Habermas, Jürgen. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Tempo Brasileiro, 1997.

Habermas, Jürgen. A inclusão do outro. Estudos de teoria política. Loyola, 2002.

Habermas,  Jürgen. Um Ensaio sobre a Constituição da Europa. Edições 70, 2012. 

Habermas,  Jurgen. Direito e Moral. Instituto Piaget, 2007.

Hardt, Michael e Negri, Antonio. Império. Record, 2001.

Honneth, Axel. Luta pelo reconhecimento. Edições 70, 2011

Honneth, Axel. O direito da liberdade. Martins Fontes, 2015.

Humboldt, Alexander von. Pinturas da natureza. Uma antologia. Assírio & Alvim, 2007.

Kant, Immanuel. Escritos Políticos. Editora da Universidade de Brasília, 2017.

Kelsen, Hans. O que é justiça? Martins Fontes, 1997.

Kleingeld, Pauline und Brown, Eric. "Cosmopolitanism", in: Stanford Encyclopedia of Philosophy, 2006.

Kymlicka, Will. Multicultural Citizenship. A Liberal Theory Of Minority Rights. Oxford University Press, 1996.

Marx, Karl e Engels, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Global, 2015.

Montbron, Fougeret de. Le Cosmopolite ou le Citoyen du Monde, Ducros, 1970.

Platão, A República. Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

Santo Agostinho, A Cidade de Deus. Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.

São Tomas de Aquino. Suma Teológica (Tratado da Justiça e Tratado da Lei, Rés, 1999).

Smith, Adam. An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations. Ed. Campbell and A. S. Skinner. Liberty Classics, 1976.

Taylor, Charles. As IGNOREes do self: a construção da identidade moderna. São Paulo: Loyola, 1997.

Método de ensino

I) Aula expositiva:

1) exposição das principais questões de filosofia do direito, contextualizando as teorias, comparando e analisando seu alcance e relevância (objetivo 1).

2) Análise de questões jurídicas e socio-políticas conjunturais (objetivo 2).

 

II) Debate após a aula expositiva;

 

III) Apresentação oral individual sobre um tema em filosofia do direito (objetivo 1), contextualizando, sintetizando, comparando diversas teorias,  analisando seu alcance e relevância, aplicando as teorias à análise de questões jurídicas e socio-políticas conjunturais (objetivo 2)

 

IV) Debate após a apresentação oral individual;

 

V) ensaio escrito individual (50.000 caracteres, tudo incluídos), onde o estudante pode apresentar a própria conceção em um tema da filosofia da direito, combinando a análise do texto com a análise de uma questão jurídica conjuntural (objetivo 4), estabelecendo novas associações interdisciplinares em uma reflexão crítica original (objetivo 3).

 

 

1) A aula expositiva (METODOLOGIA I) pretende transmitir, de forma crítica, o conhecimento necessário sobre as principais questões de filosofia do direito, as grandes doutrinas desenvolvidas para abordar estas questões, contextualizando, comparando e analisando seu alcance e sua relevância (objetivo 1), aplicando essas teorias na análise de questões jurídicas e socio-políticas contemporâneas a nível local, europeu, internacional e global (objetivo 2).

 

2) O debate após a aula expositiva palestra (METODOLOGIA II) visa resolver questões e aprofundar a reflexão crítica sobre questões da filosofia do direito, permitindo ao estudante confirmar e corrigir seu conhecimento das grandes doutrinas desenvolvidas para abordar estas questões, comparar e analisar seu alcance e sua relevância (objetivo 1) e aplicar essas teorias na análise de questões jurídicas e socio-políticas contemporâneas a nível local, a nível europeu, internacional e global (objetivo 2), bem como a seu próprio tema de dissertação (objetivo 3). Tem igualmente por objectivo reforçar a capacidade de se envolver em uma discussão científica, formulando perguntas e objeções.

 

3) Na apresentação oral individual (METODOLOGIA III), o estudante irá expor um tema em filosofia do direito, contextualizando, sintetizando, comparando teorias, analisando sua abrangência e relevância (objetivo 1), aplicando a teoria à análise de questões jurídicas e socio-políticas conjunturais (objetivo 2). Tem igualmente por objectivo reforçar a capacidade de falar claramente para um público. Corresponde a 40% da classificação.

 

4) O debate após a apresentação oral individual (METODOLOGIA IV) visa esclarecer dúvidas e aprofundar a reflexão crítica em temas da filosofia do direito, permitindo ao estudante aprofundar seu conhecimento das grandes doutrinas desenvolvidas para abordar estas questões, comparar e analisar seu alcance e sua relevância e aplicar essas teorias na análise de questões jurídicas e socio-políticas contemporâneas a nível local, europeu, internacional e global (objetivo 2). Tem igualmente por objectivo reforçar a capacidade de participar de participar em uma discussão científica, de formular perguntas e objeções, bem como de responder às que lhe forem dirigidas.

 

5) O ensaio escrito individual (50.000 caracteres, tudo inclusive) (METODOLOGIA V)  exige que o estudante organize idéias e conhecimentos, refine e consolide o argumento, para fortalecer sua posição, a fim de apresentar sua própria conceção em temas de filosofia do direito  (objetivo 3), combinando a análise de texto com a análise de questões jurídicas e socio-políticas conjunturais, estabelecendo novas associações interdisciplinares em uma reflexão crítica única. Visa, ainda, a levar o estudante a escrever de forma coerente sobre uma tese própria e a investigar de maneira autônoma. Corresponde a 60% da classificação.

Método de avaliação

Avaliação ("outros elementos"): III) 40%,  V) 60%

Data de entrega de envio do trabalho digitalizado: 15 de maio

Informação da nota de "outros elementos": 22 de maio

 

Quem tiver nota positiva em "outros elementos de avaliação" é dispensado do exame.

Quem tiver nota negativa tem a possibilidade de fazer exame, sem consulta e sobre todo o programa, para melhoria da nota: 05 de junho, das 17 às 20:00.

A nota final é a nota do exame, se for superior. Se for inferior, a nota final será a média ponderada (50% para cada nota), sendo que a nota final não pode ser mais do que três valores acima da do exame.

 

Estrutura do ensaio (50.000 caracteres, tudo incluído):

 

Introdução: Relação da problemática da própria dissertação com o autor estudado (p. ex.: como o conceito de "campo jurídico" de Bourdieu pode contribuir para analisar conflitos entre diferentes atores sociais em questões ligadas aos indígenas?)

Parte 1: Análise dos conceitos fundamentais do autor (p. ex: conceitos de "habitus" e "campo" em Bourdieu)

Parte 2: Análise dos conceitos jurídicos do autor (p. ex.: "conflitos entre os juristas" e "campo jurídico" em Bourdieu) [tudo até aqui: até 12 valores]

Parte 3: Relação entre a teoria estudada e problemas socio-político-jurídicos contemporáneos, bem como com a própria dissertação (p. ex., como faz Orlando Villas-Boas Filho, para a construção de um conceito de  "campo indigenista" a partir de Bourdieu) [tudo até aqui:  até 14 valores]

Conclusão: Relevância da teoria estudada para a própria dissertação [tudo até aqui: até 18 valores]

Se este trabalho for feito de modo excecional: até 20 valores

Conteúdo

25/02: Apresentação do programa

11/03: Platão e Aristóteles: o cosmopolitismo moral e a essência do ser humano. Cosmopolitismo no Cinismo e no Estoicismo: o cosmopolitismo moral e a ordem cósmica.

18/03: O Cosmopolitismo na Idade Média: a concidadania moral e o direito natural. Cosmopolitanismo na Era Moderna: o cosmopolitismo político.

25/03: O cosmopolitismo jurídico de Kant. O público cosmopolita kantiano. 

01/04: O cosmopolitismo de Kant a Habermas: direitos humanos. 

08/04: O Cosmos e o cosmopolitismo de Alexander von Humboldt: o surgimento do paradigma ecológico e a crítica à dominação cultural. 

29/04: Marx e o cosmopolitismo do internacionalismo. A crítica aos universais cosmopolitas jurídicos. 

06/05: Quem é o agente cosmopolita? Respostas de Hardt, Negri, Derrida, Balibar. 

13/05: Freud: cosmopolitismo e as questões de identidade. O cosmopolitismo de Kelsen e a crítica à mitologia da "alma coletiva". 

13/05: Cosmopolitismo e o reconhecimento da identidade. Cosmopolitismo e "tradução entre culturas". 

Cursos

Cursos onde a unidade curricular é leccionada: