Processo Civil Europeu
Objetivos
Determinação, nas relações jurídicas privadas com contactos com mais do que um Estado-Membro da União Europeia, a competência judiciária internacional e o mecanismo de reconhecimento internacional de decisões.
Apreensão dos mecanismos de cooperação judiciária civil conexos ¿ em matéria de citações e notificações, produção de prova e aplicação de direito estrangeiro.
Caracterização geral
Código
33152
Créditos
4
Professor responsável
Maria Helena Barros de Brito
Horas
Semanais - 2
Totais - A disponibilizar brevemente
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
A disponibilizar brevemente
Bibliografia
Bibliografia Base:
- RAMOS, RUI MOURA, Estudos de Direito Internacional Privado da União Europeia, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2016;
- PINHEIRO, LUÍS DE LIMA, Direito Internacional Privado, vol. III, 2.ª Edição, Almedina, Coimbra, 2012.
Bibliografia específica vai sendo indicada nos sumários. Entre outros:
- ALEXANDRE, ISABEL, "Jurisdição e competência para processos relativos a crianças", Estudos em Homenagem ao COnselheiro Presidente Rui Moura Ramos, vol. 2, Almedina, Coimbra, 2016;
- ARENAS GARCÍA, "ABOLITION OF EXEQUATUR PROBLEMS AND SOLUTIONS. MUTUAL RECOGNITION, MUTUAL TRUST AND RECOGNITION OF FOREIGN JUDGMENTS TOO MANY WORDS IN THE SEA", Yearbook of Private International Law, 2010;
- CORREIA, ANTÓNIO FERRER, Manual de Direito Internacional Privado, Almedina, Coimbra, 2000;
- CORREIA, ANTÓNIO FERRER e PINTO, F. A. FERREIRA, "Breve apreciação das disposições do anteprojecto de Código de Processo Civil que regulam a compete¿ncia internacional dos tribunais e o reconhecimento das sentenças estrangeiras", Revista de Direito e Economia, vol. XIII, 1987, pp. 25-64;
- COSTA, MANUEL FERNANDES, "Direitos adquiridos e reconhecimento de sentenças estrangeiras", Estudos em Homenagem ao Senhor Doutor Ferrer Correia, vol1, 1986;
- DIAS, RUI PEREIRA, "Jurisdição e Constituição - Termos de uma interação", Homenagem Moura Ramos, 2016
- FERNANDES, MARIA JOÃO MATIAS, ¿Pactos de jurisdição ¿A propósito de um acórdão do STJ", O Direito 140 (2008) 1139-1177;
- FREITAS, JOSÉ LEBRE DE, "A Fraude à Lei na Revisão de Sentença Estrangeira", in Das Recht der lusophonen Länder, ed JAYME, 2000;
- FREITAS, JOSÉ LEBRE DE, "O domicilio como critério de competência internacional em caso de intervenção principal", Cadernos de Direito Privado, n8 (2004) 3-13;
- FREITAS, JOSÉ LEBRE DE, "Competência ou incompetência internacional dos tribunais portugueses", ROA, a69, v1, 2009;
- MACHADO, JOÃO BAPTISTA, "La compétence internationale en droit portugais", Boletim da Faculdade de Direito, v41, 1965;
- PINHEIRO, LUÍS LIMA, "Competência Internacional Exclusiva dos Tribunais Portugueses", Estudos de DIP, 2006;
- RAMOS, RUI MOURA, "A permanência do direito processual civil internacional português: competência internacional dos tribunais portugueses e reconhecimento das sentenças estrangeiras no tempo de Machado Villela e no código de processo civil actual", in Ab vno ad omnes: 75 anos da Coimbra Editora, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 863-892;
- RAMOS, RUI MOURA, A Reforma do direito processual civil internacional, Coimbra Editora, 1998;
- RAMOS, RUI MOURA, "O direito processual civil internacional nas recentes codificações portuguesa e brasileira", Boletim da Faculdade de Direito, vol. 92, tomo 2, 2017, pp. 557-61
- ROCHA, MARIA VICTÓRIA FERREIRA DA, "Competência internacional e autonomia privada: Pactos privativos e atributivos de jurisdição no direito português e na Convenção de Bruxelas de 1968", Revista de Direito e Economia, 13 (1987) 161-234;
- SOUSA, MIGUEL TEIXEIRA DE, "Apreciação de alguns aspectos da revisão do processo civil - processo", ROA, a55, v2, 1995;
- SOUSA, MUGUEL TEIXEIRA DE (org.), Estudos sobre o Novo Processo Civil, 91-106, Lisboa, 1997;
- SOUSA, MIGUEL TEIXEIRA DE, ¿Alguns aspectos do reconhecimento de decisões estrangeiras segundo o direito autónomo português", in Das Recht der lusophonen Länder,55-43,Baden-Baden (org. JAYME), 2000;
- SOUSA, MIGUEL TEIXEIRA DE, ¿A competência executiva dos tribunais portugueses: alguns equivocos", Cadernos de Direito Privado, 5, 2004, pp. 52-57;
- SOUSA, MIGUEL TEIXEIRA DE, Direito processual civil europeu [texto policopiado], Lisboa, 2004;
- SOUSA, MIGUEL TEIXEIRA DE, "A competência exclusiva dos tribunais portugueses e o reconhecimento de decisões estrangeiras", Cadernos de direito Privado, 16 (2006) 15-27;
- VICENTE, DÁRIO MOURA, "Competencia internacional y reconocimiento de senencias en el derecho autonomo portugués", Estudos de Direito Internacional Privado, vol 3, 2010, pp. 281-297;
Método de ensino
Abordagem teórico-prática, visando a apresentação dos conteúdos a propósito da solução de casos práticos (veríficos e conjecturados).
Método de avaliação
Exame final.
Opcionalmente, para melhoria da classificação, os Estudantes podem apresentar-se a prova oral ¿ desde que hajam obtido nota positiva na prova escrita.
Conteúdo
Processo Civil Europeu
Afonso Patrão
PROGRAMA
2018/2019
Introdução
I ¿ Fontes do Direito Processual Civil Europeu
- O processo civil internacional como ramo do Direiro Internacional Privado.
- O movimento de harmonização do Direito Processual Civil Internacional.
- O fenómeno da comunitarização/europeização do Direito Processual Civil Internacional.
- Atos normativos adotados no âmbito da União Europeia, com interesse para a disciplina.
- Efeitos da vigência dos atos de direito europeu relativamente às normas de IGNOREe interna.
II ¿ O regime subsidiário de IGNOREe interna e princípios gerais
- Âmbito de aplicação no domínio do processo civil europeu
- A competência judiciária internacional: principais critérios atributivos.
- Litispendência e conexão
- Reconhecimento e execução de decisões judiciais estrangeiras
- A Arbitragem internacional: competência e regime de reconhecimento de decisões arbitrais estrangeiras
III ¿ O processo civil europeu de IGNOREe comunitária:
1. Competência judiciária e reconhecimento de decisões judiciais de Estados-Membros em matéria civil e comercial (Regulamento Bruxelas I-reformulado)
2. Competência judiciária e reconhecimento de decisões judiciais de Estados-Membros em matéria matrimonial e responsabilidades parentais (Regulamento Bruxelas II-bis)
3. Competência judiciária e reconhecimento de decisões judiciais de Estados-Membros em matéria sucessória (Regulamento UE 650/2012);
4. Competência judiciária e reconhecimento de decisões judiciais de Estados-Membros em matéria de insolvência (Regulamento UE 2015/848)
5. Competência judiciária e reconhecimento de decisões judiciais de Estados-Membros em matéria de obrigações alimentares (Regulamento CE 4/2009)
6. Competência judiciária e reconhecimento de decisões judiciais de Estados-Membros participantes na cooperação reforçada em matéria de regimes matrimoniais e efeitos patrimoniais das parcerias registadas (Regulamentos UE 2016/1103 e 2016/1104).
IV ¿ Cooperação judiciária internacional em matéria civil
1. Noção e modalidades.
2. Citação e notificação de atos no estrangeiro: regime interno e cooperação europeia
3. Obtenção de provas no estrangeiro.
4. Informação sobre o direito estrangeiro.
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: