Mestrado em Ensino de Geografia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Objetivos educativos

1) Conhecer as linhas orientadoras da política educativa nacional e sua evolução genérica;
2) Desenvolver a capacidade de adequação das práticas pedagógicas e didáticas à especificidade da área disciplinar, níveis de ensino, alunos e meios escolares;
3) Mobilizar e aplicar conhecimentos científicos, culturais, pedagógicos e didáticos no desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem colaborativas adequadas aos documentos curriculares mas, também, às especificidades dos alunos e meios escolares;
4) Aprofundar conhecimentos científicos, tecnológicos, éticos e culturais e aplicá-los na prática letiva;
5) Construir instrumentos didático-pedagógicos que permitam um desenvolvimento de competências e a aplicação adequada dos saberes;
6) Habilitar à fundamentação de juízos e opções didático-pedagógicas que tenham em consideração aspetos sociais, científicos e éticos relevantes para a docência da disciplina de Geografia no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

Caracterização geral

Código DGES

M824

Ciclo

Mestrado (2.º Ciclo)

Grau

Mestre

Acesso a outros cursos

Acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor. Sobre as condições específicas de acesso, consulte-se as normas regulamentares dos cursos de doutoramento da NOVA FCSH.

Coordenador

José Afonso Teixeira

Data de abertura

2021-09-20

Número máximo de admissões

12

Propinas

1200 Euros/ano

Horários

Presencial Pós-Laboral

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 2 anos / 4 semestres Créditos totais: 120 créditos (70 em unidades curriculares + 50 na componente não letiva).
Para a realização da componente não letiva conducente ao grau de mestre, o aluno realiza, nos termos do disposto na no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, a iniciação à prática profissional a que são atribuídos 50 créditos (45 ECTS correspondem à Prática de Ensino Supervisionada e 5 ECTS ao Seminário de Orientação da Prática de Ensino Supervisionada).
O grau de mestre corresponde ao nível 7 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.


Competências:

a) Conhecer as linhas orientadoras da política educativa nacional e sua evolução genérica;
b) Desenvolver a capacidade de adequação das práticas pedagógicas e didáticas à especificidade da área disciplinar, níveis de ensino, alunos e meios escolares;
c) Mobilizar e aplicar conhecimentos científicos, culturais, pedagógicos e didáticos no desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem colaborativas adequadas aos documentos curriculares mas, também, às especificidades dos alunos e meios escolares;
d) Aprofundar conhecimentos científicos, tecnológicos, éticos e culturais e aplicá-los na prática letiva;
e) Construir instrumentos didático-pedagógicos que permitam um desenvolvimento de competências e a aplicação adequada dos saberes;
f) Habilitar à fundamentação de juízos e opções didático-pedagógicas que tenham em consideração aspetos sociais, científicos e éticos relevantes para a docência da disciplina de Geografia no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

Condições de acesso

As condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos refletem as condições estabelecidas na legislação nacional, nomeadamente: -ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal; -ser titular de um grau académico superior estrangeiro reconhecido pelo Conselho Científico da NOVA FCSH; -ser detentor de um currículo académico, científico ou profissional reconhecido pelo Conselho Científico da NOVA FCSH; - ser detentor de, pelo menos, 120 créditos em Geografia. Os candidatos são selecionados e seriados tendo em conta os critérios definidos anualmente no edital de candidatura.

Regras de avaliação

1) Para a conclusão da componente letiva do ciclo de estudos o aluno deverá realizar 70 ECTS. A obtenção de 60 créditos da componente letiva do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição em 10 créditos restantes da mesma, bem como a inscrição para a realização da Prática de Ensino Supervisionada com relatório. Assim, o aluno deverá realizar 60 ECTS no primeiro ano do curso, podendo concluir os restantes 10 ECTS no segundo ano, numa unidade curricular da área de docência. 2) A avaliação de conhecimentos relativos à componente curricular do mestrado tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.