Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Objetivos educativos

São objectivos gerais do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ensino de Matemática proporcionar os conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

  • alicerçando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde, permitindo e constituindo a base para desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

  • permita aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

  • desenvolva capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

  • desenvolva a capacidade de comunicar conclusões, conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

  • forneça as competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

São objectivos específicos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ensino de Matemática proporcionar:

  • a formação pessoal e social dos futuros docentes, favorecendo a adopção de atitudes de reflexão, autonomia, cooperação e participação, bem como a interiorização de valores deontológicos e a capacidade de percepção de princípios;

  • completar a sua formação científica, tecnológica e técnica em matemática;

  • que os formandos adquiram a formação científica no domínio pedagógico-didáctico;

  • o desenvolvimento progressivo das competências docentes a integrar no exercício da prática pedagógica;

  • que os formandos desenvolvam capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e investigação pedagógica.

Saídas profissionais

O Mestrado em Ensino de Matemática, criado nos termos do  Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro e reformulado nos termos do  Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, confere qualificação profissional para a docência de Matemática  em escolas, públicas ou privadas, do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário e satisfaz as condições do nº2 b) do artigo 2º da  Portaria n.º 344/2008 de 30 de Abril.

Caracterização geral

Código DGES

954

Ciclo

Mestrado (2.º Ciclo)

Grau

Mestre

Acesso a outros cursos

Acesso ao 3.º ciclo

Coordenador

Helena Cristina Oitavem Fonseca da Rocha

Data de abertura

Setembro

Número máximo de admissões

20

Propinas

Estudantes nacionais: 1500 Euros/anual

Estudantes internacionais: 7000 Euros/anual

(Os estudantes de países da CPLP poderão candidatar-se a uma redução de até 50% da propina, mediante a avaliação das seguintes condições:
a) 1º Inscrição: os estudantes devem evidenciar através dos seus certificados académicos que o seu desempenho escolar se situa no primeiro quartil da escala de avaliação utilizada no sistema do seu país ou escola de origem;
b) Inscrições posteriores (independentemente do ano de ingresso): exclusivamente por mérito escolar, isto é, aprovação em todas as UC em que o estudante se inscreveu no ano anterior, perfazendo 60 ECTS em cada ano.)

Horários

Diurno

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 2 anos

Créditos totais: 120 ECTS

Área científica Sigla Créditos (ECTS)
Obrigatórios Optativos
Formação de Professores  FP 54 0
Matemática M 21 0
Matemática e Formação de Professores    M / FP 45 0
TOTAL 120 0

Condições de acesso

A disponibilizar brevemente

Regras de avaliação

A avaliação de todas as UC é contínua para todas as componentes que a integrarem, tendo obrigatoriamente de estar concluída até ao último dia do período de aulas do semestre letivo.

A avaliação contínua de uma UC tem de incluir um mínimo de três elementos no conjunto das componentes de avaliação, em datas adequadamente espaçadas ao longo do período de aulas.

Todas as UC com componente de avaliação teórico-prática têm de prever, supletivamente, uma forma de avaliação desta componente por exame, a realizar após o período de aulas (Exame de Recurso).

Todos os requisitos e condições respeitantes à avaliação das UC, nomeadamente os pesos e classificações mínimas, caso existam, de cada componente, bem como as condições de Frequência, são definidas a priori e, obrigatoriamente, publicados na Ficha da Disciplina.  

Para cada UC são admitidas combinações de três componentes de avaliação: (i) Avaliação teórico-prática; (ii) Avaliação laboratorial ou de projeto; (iii) Avaliação sumativa.

A disciplina de Dissertação (ou Projeto) compreende uma discussão pública com Júri, de acordo com lei.

Ver Regulamento de Avaliação de Conhecimentos (Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados.)