Projecto 2
Objetivos
A UC de Projecto 2 permite ao aluno desenvolver competências numa área específica do seu interesse, seja em ambiente académico seja num contexto institucional. O aluno deverá desenvolver uma tarefa ligada à salvaguarda do património cultural, sob orientação de um professor ou outro profissional pertencente à instituição de acolhimento.
O aluno deverá adquirir novas competências, bem como aplicar os conhecimentos e ferramentas de trabalho adquirido anteriormente.
O trabalho a desenvolver pode assumir contornos distintos, consoante os objectivos definidos.
Caracterização geral
Código
12264
Créditos
6.0
Professor responsável
Élia Catarina Tavares Costa Roldão, Joana Lia Antunes Ferreira
Horas
Semanais - 5
Totais - 64
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Não tem.
Bibliografia
(a definir caso-a-caso, de acordo com os objectivos a atingir.)
Método de ensino
A definir caso a caso.
Método de avaliação
Prática de Conservação & Restauro: duplicam as horas da UC de CR que estão a frequentar (nota igual à da UC de CR, não tem avaliação separada)
Projecto:
Entrega do relatório dia 30 Junho e Apresentação + Discussão dia 10 Julho.
Os alunos só podem apresentar/discutir o trabalho mediante avaliação positiva do relatório pelos orientadores.
Os relatórios não devem exceder as 15 páginas no total / 20 se incluir Projecto 1 + Projecto 2.
Deve de ser enviada a versão PDF ao Responsável e ao Regente da UC e também aos orientadores até à data acima indicada.
Avaliação do orientador (50% da nota final)
A avaliação por parte do orientador será da sua responsabilidade, tendo em consideração o plano de trabalhos que acordou com o aluno e os objectivos atingidos. O orientador escolherá quais os critérios de avaliação a utilizar nesta componente da UC.
Apresentação oral e discussão do Projecto (50% da nota final)
A apresentação oral (10 min.) é avaliada por um relator especialista na área do projecto. Discussão é de 20 min
Nota Final = (NO*0.5) + (NR*0.5)
NO= Nota do Orientador
NR= Nota do Relator
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ATENÇÃO: Na realização de qualquer prova, devem ainda ter em consideração o disposto no nº3 do artigo 10º do Regulamento de Avaliação da FCT NOVA, “Quando for comprovada a existência de fraude ou plágio, em qualquer dos elementos de avaliação de uma UC, os estudantes diretamente envolvidos são liminarmente reprovados na UC, (…).”
Conteúdo
Os conteúdos a desenvolver serão definidos caso-a-caso e poderão ser propostos pelo orientador/instituição de acolhimento ou definidos em conjunto consoante a área de interesse do aluno.
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: