Projecto 2

Objetivos

A UC de Projecto 2 permite ao aluno desenvolver competências numa área específica do seu interesse, seja em ambiente académico seja num contexto institucional. O aluno deverá desenvolver uma tarefa ligada à salvaguarda do património cultural, sob orientação de um professor ou outro profissional pertencente à instituição de acolhimento.

O aluno deverá adquirir novas competências, bem como aplicar os conhecimentos e ferramentas de trabalho adquirido anteriormente.

 O trabalho a desenvolver pode assumir contornos distintos, consoante os objectivos definidos.

Caracterização geral

Código

12264

Créditos

6.0

Professor responsável

Élia Catarina Tavares Costa Roldão, Joana Lia Antunes Ferreira

Horas

Semanais - 5

Totais - 64

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Não tem.

Bibliografia

(a definir caso-a-caso, de acordo com os objectivos a atingir.)

Método de ensino

A definir caso a caso.

Método de avaliação

Prática de Conservação & Restauro: duplicam as horas da UC de CR que estão a frequentar (nota igual à da UC de CR, não tem avaliação separada)

Projecto:

Entrega do relatório dia 30 Junho e Apresentação + Discussão dia 10 Julho. 

Os alunos só podem apresentar/discutir o trabalho mediante avaliação positiva do relatório pelos orientadores.

Os relatórios não devem exceder as 15 páginas no total / 20 se incluir Projecto 1 + Projecto 2. 

Deve de ser enviada a versão PDF ao Responsável e ao Regente da UC e também aos orientadores até à data acima indicada.

Avaliação do  orientador (50%  da nota final)

A avaliação por parte do orientador será da sua responsabilidade, tendo em consideração  o plano de trabalhos que acordou com o aluno e  os objectivos atingidos. O orientador escolherá quais os critérios de avaliação a utilizar nesta componente da UC.

Apresentação oral e discussão do Projecto (50%  da nota final)

A apresentação oral (10 min.) é avaliada por um relator especialista na área do projecto. Discussão é de 20 min

 

Nota Final = (NO*0.5) + (NR*0.5)

NO= Nota do Orientador

NR= Nota do Relator

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ATENÇÃO: Na realização de qualquer prova, devem ainda ter em consideração o disposto no nº3 do artigo 10º do Regulamento de Avaliação da FCT NOVA, “Quando for comprovada a existência de fraude ou plágio, em qualquer dos elementos de avaliação de uma UC, os estudantes diretamente envolvidos são liminarmente reprovados na UC, (…).”

Conteúdo

Os conteúdos a desenvolver serão definidos caso-a-caso e poderão ser propostos pelo orientador/instituição de acolhimento ou definidos em conjunto consoante a área de interesse do aluno.