Mecânica

Objetivos

A disponibilizar brevemente

Caracterização geral

Código

12767

Créditos

6.0

Professor responsável

Maria de Fátima Guerreiro da Silva Campos Raposo

Horas

Semanais - 4

Totais - 5

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário.

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário.

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado. 

Método de ensino

  1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
  2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência(introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
  3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle, de testes de auto-avaliação sobre cada capítulo da matéria.

Método de avaliação

O Regulamento de Avaliação de Conhecimentos  da unidade curricular de Mecânica das Licenciaturas em Engenharia de Materiais e em Engenharia de Micro e Nanotecnologias e Mestrados Integrados em Engenharia de Materiais, Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais e em Engenharia de Micro e Nanotecnologias é descrito pelos treze Artigos descrito abaixo.

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação  de 17/11/ 2020 a avaliação em “Física I” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. A avaliação integra 2 métodos distintos:
    1. O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
    2. O Método B para os restantes.
    3. Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores arredondada às unidades.
    4. A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º a 9º.

 Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames) de escolha múltipla com 5 opções. Estas provas serão presenciais, se as condições de segurança estiverem reunidas, ou online.  
  2. No âmbito da avaliação serão efectuados 2 testes cuja classificação será arredondada às unidades.
  3. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética dos testes arredondada às unidades ou da classificação do exame final.
  4. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

 Artigo 3º – Exame

  1. O exame incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
  2. Os exames realizam-se na data afixada no CLIP em sala previamente anunciada no CLIP, para todos os alunos, repetentes e não repetentes.
  3. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
    4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular não regulamentadas e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
    5. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
    6. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 3, 4 e 5.
    7. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
  4. Caso se mantenha a situação da pandemia Covid-19 poder-se-á optar por realizar a referida avaliação através de plataforma à distância.

Artigo 4º – Componente Prática

  1. A componente prática é constituída por aulas práticas PRESENCIAIS de laboratório (AL) e por aulas ONLINEde problemas (AP).
    1. As aulas práticas de laboratório e de problemas terão início na 1ª semana de aulas (semana de 6 de Outubro).
    2. Na primeira aula prática de laboratório de cada turno serão/será:
      1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
      2. Confirmadas presencialmente as inscrições no turno;
      3. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
      4. Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
  2. As AL têm a duração de 1,5 horas e funcionarão na semana ímpar ou par consoante o turno dos alunos (PnA ou PnB, respectivamente, sendo n um número inteiro e indica o número do turno no CLIP). Nestas aulas serão realizados trabalhos experimentais e respetivos relatórios (TL).
  3. A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos três primeiros relatórios realizados.
  4. As aulas práticas de problemas AP têm a duração de 45 minutos e funcionam todas as semanas.
  5. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
  6. Numa das últimas aulas de AL será realizado um teste de problemas que corresponde à avaliação da componente prática de problemas (CPP). A prova é constituída por 2 problemas com alíneas.
  7. A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão: CP=CPP×0.3+CPL×0.7
  8. Os estudantes que obtenham uma classificação CPL e simultaneamente CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.

 Artigo 5º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam o nº 10 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida nos anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos, e estão admitidos aos testes e ao exame.
  3. A lista de todos os alunos irá ser colocada no CLIP em "Documentação de Apoio> Outros>.
  4. Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular Profª. Maria Raposo (mfr@fct.unl.pt), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.

 Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A

  1. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 4 do Art. 2º, o nº 10 do Art. 4º e o nº 1 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades: CF=CT×0,7+CP×0,3
  3. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  6. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 4 do Art. 2º e o nº 10 do Art. 4º.

 Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
  2. Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático. Podem assistir às aulas Teóricas e podem fazer os testes.


Artigo 8º – Avaliação Extra para os Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. A classificação da componente teórica (CT) é a nota do exame final.

 Artigo 9º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final é igual à classificação CT. A classificação CP não é considerada na contabilização da classificação final.
  3. Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.

 Artigo 10º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2020/2021, ou no ano lectivo 2019/20, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  6. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 10 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 Artigo 12º – Conduta na Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula ou na aula à distância:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala de aula ou na de espera do link disponibilizado pelo docente à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação ativa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões.

Artigo 13º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP. 
  3. Os alunos nas aulas presenciais têm de seguir as regras de distanciamento social e de segurança em vigor ditadas pela Direção Geral de Saúde (DGS).

Conteúdo

  1. O programa de Física I inclui sumariamente:

Movimento Rectilíneo;
Movimento em Duas e Três Dimensões;
Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
Energia Cinética e Trabalho;
Energia Potencial e Conservação da Energia;
Oscilações; 
Centro de massa e Momento Linear;
Rotação;
Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
Equilíbrio.
Introdução à gravitação.

O programa mais detalhado encontra-se em Documentação de apoio, Outros, Planeamento de Mecanica.pdf

Cursos

Cursos onde a unidade curricular é leccionada: