Física I G

Objetivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica

Aprendizagem de terminologia Física correcta

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação 

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática

Caracterização geral

Código

12292

Créditos

6.0

Professor responsável

Pedro Manuel Cardoso Vieira

Horas

Semanais - 4

Totais - 56

Idioma de ensino

Português

Pré-requisitos

Física ao nível do 11.º ano do Secundário.

Análise I

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado. 

Método de ensino

  1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
  2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência(introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
  3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle

Método de avaliação

Método de Avaliação de Física I de acordo com despacho FCT NOVA N.º 04/2020

Fórmulas de cálculo da nota final e mais indicações - Nos Slides da Aula TP1, na pasta "MAterial  Multimédia" do CLIP

2021/22Semestre Par

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT NOVA (Aprovado pelo Conselho Pedagógico e Conselho  de Gestão em 3 de Dezembro de 2019) a avaliação em “Física I” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. A avaliação integra 2 métodos distintos:
    1. O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
    2. O Método B para os restantes.
    3. Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores arredondada às unidades.
    4. A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º a 9º.

 Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas  : 2 Testes ou/e exame
  2. A classificação da componente teórica  é a média aritmética dos três testes e/ou exame arredondada às décimas. Só a nota final é arredondada às unidades.
  3. Os estudantes que obtenham uma classificação  igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
  4. Fraudes - será aplicado o regulamento da Faculdade e da Universidade.

 Artigo 3º – Exame

  1. O exame incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas.
  2. Os exames realizam-se na data afixada no CLIP em sala previamente anunciada no CLIP, para todos os alunos, repetentes e não repetentes.
  3. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
    4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular não regulamentadas e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
  4. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
  5. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 3 e 4.
  6. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação  terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte. 

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas terão início na 1ª semana de aulas 
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
  3. As aulas práticas serão constituídas por realização de relatórios
  4. As auas P têm a duração de 1.5 horas e serão realizados quatro relatórios de atividades experimentais 
  5. A classificação da componente prática de laboratório  é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos quatro  relatórios.
  6. Durante as PO serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas. No Moodle vai estar disponível um questionário sobre os diferentes tópicos que deverá ser realizado pelos alunos. 
  7. Os estudantes que obtenham uma classificação  igual superior a 10 valores  terão aprovação na componente prática, sendo a classificação da componente prática é obtida pela seguinte expressão e arredondada às unidades: 
  8. Os estudantes que obtenham uma classificação  e simultaneamente  igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.

 Artigo 5º – Frequência

  1.  Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos, e estão admitidos aos testes e ao exame.
  2. A frequência é obtida pelas aulas práticas.

 Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A

  1. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 4 do Art. 2º, o nº 13 do Art. 4º e o nº 1 do Ar 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:CF=CT×0,7+CP×0,3
  3. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 17 valores.
  6. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º.

 Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
  2. Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático. Podem assistir às aulas Teóricas e podem fazer os testes.


Artigo 8º – Avaliação Extra para os Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. A classificação da componente teórica (CT) é a nota do exame final.

 Artigo 9º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final é igual à classificação CT. A classificação CP não é considerada na contabilização da classificação final.
  3. Os estudantes que obtenham classificação final superior a 17 valores podem ser admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 17  valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.

 Artigo 10º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2019/2020,  podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
  6. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 Artigo 12º – Conduta na Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula ou na aula à distância:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala de aula ou na de espera do link disponibilizado pelo docente à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões.

Artigo 13º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP. 

Conteúdo

- Movimento Rectilíeo 

-Movimento Curvilíneo

- Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
- Energia Cinética e Trabalho;
- Energia Potencial e Conservação da Energia;
- Centro de massa e Momento Linear;
- Rotação;
- Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
- Equilíbrio.

- Oscilações;

Cursos

Cursos onde a unidade curricular é leccionada: