Recursos Civis
Objetivos
.Pretende-se que os alunos adquiram um conhecimento desenvolvido e sedimentado sobre a tramitação recursória, seus pressupostos, dinâmica processual e intercorrência com outros institutos. A aprendizagem deverá ter um caráter bifronte, no sentido de que os discentes deverão saber lidar com questões práticas, não se quedando os conhecimentos apreendidos à análise dogmática dos vários institutos e regimes.
Caracterização geral
Código
33176
Créditos
4
Professor responsável
Luís Filipe Pires de Sousa, Abrantes Geraldes (STJ)
Horas
Semanais - 2
Totais - 24
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Não aplicável
Bibliografia
António Santos Abrantes Geraldes, Recursos em Processo Civil, 6ª ed., 2020, Almedina
Luís Filipe Espírito Santo, O Sistema Recursório Português. Fundamentos, Regime e Actividade Judiciária, NOVA-CEDIS-FCT, 2020 (e-book)
Rui Pinto, Manual do Recurso Civil, Vol. I, AAFDL, 2020
Gabinete de Assessores do STJ, A Dupla Conforme no actual CPC. Jurisprudência do STJ (Sumários de Acórdãos de 2014 a dezembro de 2020) (e-book).
Rui Pinto, Os meios reclamatórios comuns da decisão civil (artigos 613º a 617º do CPC), in Julgar Online, maio de 2020
Rui Pinto, Repensando os requisitos da dupla conforme (artigo 671º, nº3, do CPC)¿, in Julgar Online, novembro de 2019
Método de ensino
Antes de cada aula, serão disponibilizados elementos de dois tipos na plataforma Moodle: peças processuais reais (sentença, alegações e contra-alegações) e/ou jurisprudência dos tribunais superiores sobre as matérias versadas na aula. Estes elementos permitirão aos alunos preparar a aula, potenciando a sua participação oral. No mais, será exposta a matéria com elucidação de exemplos práticos, sempre que possível. É obrigatório levar um Código de Processo Civil para a aula para acompanhar a exposição e para a resolução dos casos.
Método de avaliação
A nota final na cadeira corresponderá a uma ponderação de 80% da nota do exame escrito conjugada com uma ponderação de 20% da nota derivada da prestação oral nas aulas.
Conteúdo
Noção de recurso: impugnação de uma decisão judicial junto de um tribunal de hierarquia superior (exceto nos recursos extraordinários)
O duplo e o triplo grau de jurisdição
Orgânica Judiciária relativamente aos recursos cíveis (a cisão das competências entre a 1ª, a 2ª e a 3ª instâncias)
Tipos de recursos: recursos de reexame e de revisão (cassação); ordinários e extraordinários; sistema dualista e monista; recurso de matéria de facto e de matéria de direito; recursos principais e subordinados
Tipologia de decisões judiciais (sentenças, acórdãos, decisões singulares, despachos com valor de sentença, despachos, despachos de mero expediente; despachos proferidos no âmbito de poderes discricionários)
Outras figuras:
- Reclamações (temas de prova art. 596º, nº 2; relatório pericial art. 485º)
- Reclamação contra decisão de incompetência relativa (art. 105º, nº 4)
- Reclamação contra a não admissão de recurso ou contra a retenção (arts. 643º e 641º, nº 6)
- Reclamação dos despachos do relator (art. 652º, nº 3)
- Arguição de nulidades processuais: prática de ato indevido ou omissão de ato que a lei prescreva (art. 195º)
Distinguir as nulidades de sentença/decisórias ou de outra decisão/procedimentais: estas nulidades são intrínsecas da sentença, não devendo confundir-se com as nulidades processuais que, quando existam, devem ser objeto de decisão. É dessa decisão que se recorre.
Retificação de erros materiais, causas de nulidade da sentença e reforma da sentença (Artigos 614º a 617º)
Pressupostos processuais dos recursos:
- Recorribilidade (valor da ação e valor do decaimento); valor processual, sua importância e critérios especiais da sua fixação
- Irrecorribilidade legal e voluntária (renúncia ao recurso)
- Decisões que admitem recurso, decisões que não admitem recurso e decisões que não admitem apelação autónoma
- Legitimidade recursória
- Tempestividade (trânsito em julgado Artigo 628º)
Âmbito subjetivo (litisconsórcio, interesse comum e interesse dependente) e objetivo (atenuação do dispositivo em função do inquisitório, sem embargo de serem suscitadas as questões pelas partes)
Ampliação do objeto do recurso
Proibição da reformatio in pejus e da reformatio in melius
Tramitação do recurso:
- Requerimento de interposição (estrutura das alegações)
- Conclusões (seu aperfeiçoamento)
- Objetivo do recurso de apelação
- Contra-alegações
- Despacho do juiz a quo (admissão, fixação do efeito e modo de subida)
- Não admissão do recurso (reclamação para a Relação)
Recurso subordinado
Os ónus do Artigo 640º (recursos da matéria de facto)
Análise do Artigo 644º (apelações autónomas e não autónomas)
Preparação do julgamento:
- Artigos 652º a 661º
- O princípio da substituição (Artigo 665º, nº1)
A modificabilidade da decisão de facto (Artigo 662º)
Recurso de revista:
Recurso para o STJ
Funções do STJ
Delimitação dos poderes do STJ
- Conhecimento de matéria de direito versus conhecimento de matéria de facto
Em que casos é admissível a revista (Artigo 671º)
Fundamentos da revista (Artigo 674º)
A dupla conforme (Artigo 671º, nº3)
A revista excecional:
- Fundamentos
- Requisitos
Julgamento da revista (Artigos 674º, nº3, 682º, nº1, 679º)
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: