Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Objetivos educativos

1) Obter os instrumentos metodológicos de pesquisa e análise, no sentido de desenvolver capacidades de aprendizagem, escolha crítica e reflexão que permitam uma aplicação adequada dos saberes adquiridos em situações práticas;
2) Adquirir competências básicas na área das ciências humanas, que permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia no conhecimento teórico-prático de línguas estrangeiras.
3) Desenvolver a capacidade de recolha, seleção e interpretação de informação relevante, textual e não textual, habilitando à fundamentação de juízos que tenham em consideração os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes associados à aprendizagem de novas línguas, literaturas e culturas;
4) Desenvolver o conhecimento teórico-prático das línguas, literaturas, culturas nos seus contextos históricos nacionais;
5) Desenvolver competências comunicativas em língua estrangeira e em língua materna nas variantes com a componente com língua portuguesa, fomentando o plurilinguismo e a interculturalidade;
6) Desenvolver a capacidade de realizar trabalho autónomo no campo interdisciplinar de estudos literários, culturais e linguísticos;
7) Desenvolver competências na aplicação de novas tecnologias às ciências literárias, culturais e linguísticas.

Caracterização geral

Código DGES

9204

Ciclo

Licenciatura (1.º Ciclo)

Grau

Licenciado

Acesso a outros cursos

A conclusão da licenciatura (1º Ciclo) permite a candidatura a cursos de mestrado (2º Ciclo) ou outros cursos pós-graduados que não confiram grau.

Coordenador

Rogério Miguel do Deserto Rodrigues de Puga

Data de abertura

2023-09-11

Número máximo de admissões

A disponibilizar brevemente

Propinas

697 Euros/ano ou 3500 Euros/ano (para estudantes estrangeiros)

Horários

Presencial

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

O aluno tem que realizar 180 créditos: créditos realizados no programa de disciplinas obrigatórias, créditos do quadro de opções condicionadas e créditos realizados em opções livres. Semestralmente, o aluno não se deve inscrever em mais de 30 créditos, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. No início de cada semestre, o aluno será aconselhado sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.
Enquadramento Legal/Plano de Estudos - Aviso n.º 13184/2016, DR, 2ª série, nº 206, de 26 de outubro de 2016.
O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.

Condições de acesso

O ingresso no curso pode ser efetuado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, dos Regimes Especiais, dos Concursos Especiais de Acesso (M23) ou dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência. Para se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes devem satisfazer as condições descritas pela Direção-Geral do Ensino Superior. Consultar http://www.dges.gov.pt/guias/?plid=593 Estudante Internacional: https://www.fcsh.unl.pt/internacional/estatuto-de-estudante-internacional/

Regras de avaliação

Sistema de classificação: os estudantes da FCSH são avaliados com base no trabalho desenvolvido ao longo de um semestre, tendo por base a participação nas aulas, a apresentação de trabalhos escritos e orais, os testes e os exames. O resultado obtido, quer através da avaliação contínua, quer da avaliação por exames, é expresso numa escala de 0 a 20. Para ser aprovado há que ter no mínimo 10 valores, porém, os estudantes que reprovam têm uma segunda oportunidade para repetir os exames. REGIMES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO: - Trabalhador-estudante - Estudantes com estatuto de atletas de alta competição - Mães e pais estudantes - Dirigentes associativos - Militares - Outros regimes especiais previstos legalmente. Os estudantes com necessidades educativas especiais podem beneficiar de condições de ensino-aprendizagem adaptados às suas necessidades.