Licenciatura em Tradução

Objetivos educativos

1. Obter os instrumentos metodológicos de pesquisa e análise, no sentido de desenvolver capacidades de aprendizagem, escolha crítica e reflexão que permitam uma aplicação adequada dos saberes adquiridos em situações práticas;
2. Desenvolver competências de comunicação plurilinguística, aprofundando o conhecimento de línguas estrangeiras, com particular incidência numa destas e na língua materna;
3. Adquirir conhecimentos teóricos na área dos Estudos de Tradução;
4. Desenvolver a prática intensiva de tradução para a língua materna e para a língua estrangeira em áreas específicas do conhecimento, nomeadamente tradução técnico-científica, literária, em assuntos empresariais e de ciências sociais e humanas;
5. Desenvolver capacidades que visem uma profissionalização na área da Tradução, seja em empresas especializadas seja em trabalho independente.
6. Desenvolver a capacidade de mediação linguística e cultural de informação, ideias, problemas e soluções nas mais diversas situações comunicativas.
7. Desenvolver competências na aplicação de novas tecnologias à Tradução.

Caracterização geral

Código DGES

9252

Ciclo

Licenciatura (1.º Ciclo)

Grau

Licenciado

Acesso a outros cursos

A conclusão da licenciatura (1º Ciclo) permite a candidatura a cursos de mestrado (2º Ciclo) ou outros cursos pós-graduados que não confiram grau.

Coordenador

Isabel Rute Araújo Branco

Data de abertura

2023-09-11

Número máximo de admissões

A disponibilizar brevemente

Propinas

697 Euros/ano ou 3500 Euros/ano (para estudantes estrangeiros)

Horários

Presencial

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

O aluno tem que realizar 180 créditos: 42 créditos realizados no programa de disciplinas obrigatórias, 126 créditos do quadro de opções condicionadas e 12 créditos realizados em opções livres. No 1º ano o/a aluno/a não se deve inscrever em mais de 30 créditos semestralmente, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. No início de cada semestre, o aluno será aconselhado sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.

Condições de acesso

O ingresso no curso pode ser efetuado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, dos Regimes Especiais, dos Concursos Especiais de Acesso (M23) ou dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência. Para se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes devem satisfazer as condições descritas pela Direção-Geral do Ensino Superior. Consultar http://www.dges.gov.pt/guias/?plid=593 Estudante Internacional: https://www.fcsh.unl.pt/internacional/estatuto-de-estudante-internacional/

Regras de avaliação

Sistema de classificação: os estudantes da FCSH são avaliados com base no trabalho desenvolvido ao longo de um semestre, tendo por base a participação nas aulas, a apresentação de trabalhos escritos e orais, os testes e os exames. O resultado obtido, quer através da avaliação contínua, quer da avaliação por exames, é expresso numa escala de 0 a 20. Para ser aprovado há que ter no mínimo 10 valores, porém, os estudantes que reprovam têm uma segunda oportunidade para repetir os exames. REGIMES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO: - Trabalhador-estudante - Estudantes com estatuto de atletas de alta competição - Mães e pais estudantes - Dirigentes associativos - Militares - Outros regimes especiais previstos legalmente. Os estudantes com necessidades educativas especiais podem beneficiar de condições de ensino-aprendizagem adaptados às suas necessidades.