Doutoramento em História

Objetivos educativos

- Capacidade de analisar, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas em geral e, em particular, no campo da História e suas especialidades; - Capacidade de aprofundar conhecimentos teóricos e práticas metodológicas indispensáveis ao desenvolvimento de uma investigação original na sua especialidade capaz de contribuir para o alargamento do conhecimento, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas na sua especialidade; - Capacidade de realizar um trabalho de investigação cujo resultado mereça divulgação e publicação nacional ou internacional; - Capacidade de comunicar com os seus pares, comunidade académica e sociedade em geral sobre a História; - Capacidade de promover e desenvolver trabalhos e projetos de investigação originais, individuais ou em equipa, sobre História no quadro nacional e internacional; -Capacidade numa sociedade baseada no conhecimento de promover em contexto académico e ou profissional o progresso social, cultural ou tecnológico.

Caracterização geral

Código DGES

9341

Ciclo

Doutoramento (3.º Ciclo)

Grau

Doutor

Acesso a outros cursos

O grau de "doutor" é uma qualificação final.

Coordenador

Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo

Data de abertura

2023-09-11

Número máximo de admissões

30

Propinas

1400 Euros/ano ou 3000 Euros/ano (para estudantes estrangeiros)

Horários

A disponibilizar brevemente

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Duração: 8 semestres. Créditos totais: 240 créditos (60 em unidades curriculares + 180 na componente não letiva). Modalidades de componente não letiva: Tese. Número de créditos em regime de opção livre: 10 créditos. O seminário de opção livre poderá ser escolhido de entre as unidades curriculares de formação pós-graduada oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH-UNL), por outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, ou por outras instituições do Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante acordo ou protocolo.
O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.

Condições de acesso

Os candidatos são seriados de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Critérios: a) Classificações/notas de licenciatura/mestrado ou equivalente legal (qualquer área científica); b) Curriculum vitae académico, científico e profissional; c) Carta de motivação, detalhando as razões pelas quais deseja seguir o programa de estudos e uma proposta minimamente fundamentada do tema que gostaria de desenvolver na sua tese (breve contextualização do tema, da questão de investigação e porque considera importante estudá-la). O júri reserva-se o direito de convocar os candidatos para uma entrevista para a classificação mais fundamentada dos parâmetros a avaliar. A classificação mínima resultante da aplicação dos critérios e das ponderações anteriores é de 14 valores.

Regras de avaliação

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação; a realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento. As unidades curriculares de tipo seminário são classificadas na escala numérica de 0-20. A classificação final do curso de doutoramento é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado. Nos casos de aprovação, a classificação final do curso de doutoramento é expressa no intervalo 10-20 na escala numérica de 0-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o trabalho final valor de ponderação 2. O trabalho final é discutido em prova pública, a qual será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o curso de doutoramento, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções; no caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom. A qualificação final é atribuída nos termos do artigo 36º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.