Pós-Graduação em Música na Infância: Intervenção e Investigação
Objetivos educativos
Adquirir conhecimentos e competências no âmbito da teoria de aprendizagem musical de Edwin Gordon com um enfoque especificamente direcionado à faixa etária dos zero aos cinco anos de idade;
Desenvolver capacidades de pesquisa com públicos-alvo da faixa etária dos zero aos cinco anos de idade — e contextos sociais e educativos associados — criando perspetivas transdisciplinares à Psicologia da Música, à Pedagogia Musical, à Musicoterapia, aos Estudos Artísticos na Infância e outros ramos do saber;
Desenvolver capacidades expressivas, lúdicas e artísticas que permitam atuações de qualidade no âmbito da arte para a infância;
Explorar fórmulas de interação humana que utilizem recursos de natureza musical no contacto com crianças dos zero aos cinco anos de idade, e respetivas famílias, em diferentes contextos;
Identificar fontes de informação e metodologias relevantes para a realização de trabalhos de investigação no âmbito do estudo do desenvolvimento musical;
Adquirir competências de observação e descrição de comportamentos, fornecendo bases para o design de investigações a nível de Doutoramento;
Desenvolver capacidades de liderança e de trabalho cooperativo preparando para atuações em rede com profissionais que partilhem a finalidade de cuidar melhor da infância.
Caracterização geral
Código DGES
E187
Ciclo
Cursos de pós-graduação
Grau
Pós-Graduado
Acesso a outros cursos
Não aplicável.
Coordenador
Helena Maria Ferreira Rodrigues da Silva, Ana Isabel Lemos do Carmo Pereira
Data de abertura
2023-09-11
Número máximo de admissões
13
Propinas
1800 Euros/ano
Horários
A disponibilizar brevemente
Idioma de ensino
Língua Portuguesa
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
Créditos totais: 60 ECTS do programa de unidades de crédito obrigatórias.
(1 ECTS - European Credit Transfer System = 28 horas de trabalho).
Condições de acesso
As condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos refletem as condições estabelecidas na legislação nacional, nomeadamente: - Ser titular do grau de licenciado (1º ciclo), ou equivalente legal; - Ser titular de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido pelo Conselho Científico (CC) da NOVA FCSH; - Ser detentor de um currículo académico, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico (CC) da NOVA FCSH. Os candidatos são selecionados e seriados tendo em conta os critérios definidos anualmente no edital de candidatura.
Regras de avaliação
Adota-se o regulamento de avaliação em vigor na instituição de acolhimento. Cada unidade curricular descreve detalhadamente os métodos de avaliação. 1) Para a frequência das unidades curriculares da pós-graduação não são exigidas precedências obrigatórias. 2) A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
Estrutura
Obrigatórias | ||
---|---|---|
Código | Nome | ECTS |
02102745 | Laboratório de Investigação II: Replicação | 5.0 |
02102739 | Laboratório de Investigação I: Observação de comportamentos | 5.0 |
02102690 | Música e Desenvolvimento Social e Humano | 10.0 |
02102728 | Música, Saúde e Bem-Estar | 10.0 |
02102706 | Práticas Artísticas para a Infância | 10.0 |
02102684 | Teoria de Aprendizagem Musical para a Primeira Infância | 10.0 |
02102717 | Teoria de Aprendizagem Musical para a Segunda Infância | 10.0 |