Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares e Globais do Trabalho

Objetivos educativos

Esta Pós‐Graduação visa suprir uma lacuna na oferta formativa nacional numa área de
estudo emergente no panorama científico e académico nacional e internacional.

Caracterização geral

Código DGES

E240

Ciclo

Cursos de pós-graduação

Grau

Pós-Graduado

Acesso a outros cursos

Não aplicável.

Coordenador

Raquel Cardeira Varela

Data de abertura

2023-09-11

Número máximo de admissões

60

Propinas

2000 Euros/ano

Horários

A disponibilizar brevemente

Idioma de ensino

Língua Portuguesa

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Créditos totais: 60 ECTS (Créditos do quadro de opções condicionadas e créditos realizados em opções livres). (1 ECTS - European Credit Transfer System = 28 horas de trabalho).

Condições de acesso

As condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos refletem as condições estabelecidas na legislação nacional, nomeadamente: - Ser titular do grau de licenciado (1º ciclo), ou equivalente legal; - Ser titular de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido pelo Conselho Científico (CC) da NOVA FCSH; - Ser detentor de um currículo académico, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico (CC) da NOVA FCSH. Os candidatos são selecionados e seriados tendo em conta os critérios definidos anualmente no edital de candidatura.

Regras de avaliação

Adota-se o regulamento de avaliação em vigor na instituição de acolhimento. Cada unidade curricular descreve detalhadamente os métodos de avaliação. 1) Para a frequência das unidades curriculares da pós-graduação não são exigidas precedências obrigatórias. 2) A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.

Estrutura

A disponibilizar brevemente