Física Atómica e Molecular
Objetivos
O objectivo das aulas teóricas e teórico-práticas é a compreensão dos conceitos e processos físicos, enfatizando-se o rigor na linguagem e a aplicação dos conhecimentos ao equacionamento e resolução metódica de problemas reais.
O objectivo das aulas de laboratório é a aprendizagem de métodos experimentais relacionados com a Física Atómica e a Física Molecular, a sistematização da recolha e tratamento de resultados experimentais e a elaboração de relatórios científicos.
Caracterização geral
Código
10527
Créditos
6.0
Professor responsável
Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira
Horas
Semanais - 5
Totais - 72
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Aprovação e conhecimentos sólidos em Mecânica Clássica, Termodinâmica, Electromagnetismo e Mecância Quântica.
Bibliografia
- B. H. Bransden and C. J. Joachain, Physics of Atoms and Molecules, 2nd Ed., Prentice Hall, 2003.
- Introduction to the Structure of Matter – J. J. Brehm and W. J. Mullin, Wiley, 1989.
- M. Weissbluth, Atoms and Molecules, Academic Press, New York (1978).
- H. Haken e H. C. Wolf, Molecular physics and elements of quantum chemistry: introduction to experiments and theory, Springer Verlag, Berlin (2004).
- Peter Atkins and Ronald Friedman, Molecular quantum mechanics, 5th ed, Oxford University Press (2011).
Método de ensino
A disciplina está organizada em aulas teóricas, em que será apresentada a matéria do curso, incluindo exemplos de aplicação, e aulas teórico-práticas, em que são discutidos problemas concretos com os alunos, e aulas de laboratório onde são realizadas e analizadas experiências.
Método de avaliação
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 17 de Novembro de 2020) a avaliação na Unidade Curricular (UC) em “FAM” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
- A avaliação consiste num método único para todos os alunos.
- As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A componente teórica da avaliação, pode ser obtida através da realização de testes, NT1 e NT2, ou de exame, NE;
- Cada teste é avaliado às décimas numa escala de vinte valores e a nota NT é a média das notas dos dois testes arredondada às décimas;
- O exame terá a duração de 2:00H. A nota do exame, NE, é dada às décimas numa escala de 20 valores;
- Para a realização dos momentos de avaliação, as especificações acerca das provas e regras serão devidamente anunciadas no CLIP antes da realização das mesmas;
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT (ou NE) igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- A inscrição nos testes (e exame no caso de melhoria) no CLIP é obrigatória.
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta UC, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teóricocom uma duração de 1:30H, na sala onde normalmente decorrem as aulas ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação presencial:
- caneta/esferográfica;
- documento de identificação com fotografia;
- documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
- Durante a realização das provas presenciais não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes) bem como outro tipo de equipamento com ligação à internet. Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes nas provas presenciais.
- A prova poderá anulada se não forem satisfeitos os n.ºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e podem perder a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivos anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Teórico-Prática
- A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas é obrigatória.
- Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os alunos devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
- Na 1ª aula teórico-prática (semana de 6 de Março) serão:
- apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- confirmadas presencialmente as inscrições;
- Os alunos que não satisfaçam o n.º 3.2 terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
- Os estudantes que satisfaçam o n.º 1 e o n.º 3.1 obtêm aprovação na componente teórico-prática.
Artigo 5º – Componente Prática
- As aulas práticas laboratoriais (AL), terão início na primeira semana de aulas (semana de 6 de Março).
- Todos os trabalhos práticos e de laboratório atribuídos são de realização obrigatória.
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo).
- Os estudantes que não satisfaçam o n.º 3.2 terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelos turnos práticos.
- Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
- Nas AL os estudantes realizarão trabalhos de laboratório, de acordo com calendarização prévia afixada no CLIP.
- A classificação da componente prática (NP) é o resultado da avaliação de um relatório, escolhido arbitrariamente pelo docente, que os estudantes entregarão no final do semestre avaliado de 0 a 15 valores, e pela discussão oral dos trabalhos laboratoriais avaliada de 0 a 5 valores;
- A nota da componente NP é dada às décimas numa escala de 20 valores
- Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores e que tenham realizado todos os trabalhos de laboratório atribuídos, obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 6º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam simultaneamente o n.º 5 do Art. 4º e o nº 10 do Art. 5 obtêm frequência à UC.
- A frequência obtida nos anos lectivos 2021/2022 e 2022/2023 é válida no corrente ano lectivo. A frequência obtida em anos lectivos anteriores a 2021/2022 não é válida no corrente ano lectivo.
- A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > Lista alunos frequencia FAM 2023-2024_2Sem.pdf".
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Professor Paulo Limão-Vieira, plimaovieira@fct.unl.pt), até às 19h do dia 8 de Março (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
- A partir do dia 9 de Março, todos os estudantes que não constem na lista referida no n.º 3 serão considerados como não tendo frequência.
Artigo 7º – Classificação Final
- Os alunos com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o n.º 2 do Art. 2º, o n.º 5 do Art. 4º, e o n.º 10 do Art. 5º obtêm aprovação na UC.
- A classificação final dos alunos aproximada às unidades que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações :
- NT contribui 70%;
- NL contribui 30%;
- A classificação final dos alunos aproximada às unidades que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT contribui 70%;
- NL contribui 30%.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
- Caso seja necessário e quando aplicável, o Responsável e/ou o Regente (ou o Docente) da UC pode determinar a realização de uma prova oral. O peso desta componente poderá substituir um dos elementos de avaliação com o respectivo peso.
Artigo 8º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na UC no corrente ano lectivo de 2023/2024, ou no ano lectivo 2022/2023, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- A nova classificação final é obtida seguindo o n.º 2 ou o n.º3 do Artigo 7º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na UC.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 9º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da UC.
- Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o n.º 2 do Art. 2º, o n.º 5 do Art. 4º, e o n.º 10 do Art. 5º obtêm aprovação na UC.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 10º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “FAM - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da UC no CLIP.
Conteúdo
Átomos hidrogenóides
Revisão dos conceitos do modelo do átomo e da solução da equação de Schrödinger para o hidrogénio; momento angular; átomos em campos; transições radiativas; regras de selecção; efeito de Zeeman; spin.
Átomos multielectrónicos
Simetria e princípio de exclusão de Pauli; átomo de hélio; aproximação do campo central; acoplamentos L, S e j, j; raios-X e electrões de Auger; coeficientes de Einstein; introdução ao laser de He-Ne.
Estrutura molecular
Formação de moléculas; tipos de ligação; equação de Schrödinger para siatemas moleculares; aproximações de Born-Oppenheimer e adiabática; estados moleculares: vibracionais, rotacionais e electrónicos; transições radiativas e não radiativas; agregados moleculares; moléculas poliatómicas.
Trabalhos de laboratório
- Efeito Fotoeléctrico
- Difracção de Electrões
- Descargas em gases
- Experiência de Franck-Hertz
- Raios-X
- Espectrometria de massa
- Ressonância Paramagnética Electrónica