Mestrado em Direito Forense e Arbitragem
Objetivos educativos
Este curso pretende preparar os alunos para as profissões forenses. De entre estas, a advocacia e a magistratura são as clássicas saídas do curso de Direito pelo que o Mestrado se dirige em específico para a sua aprendizagem, teórica e prática. Para além da oferta clássica, adiciona-se o ensino dos meios de resolução alternativa de letígios, em especial a arbitragem mas também a mediação. O ensino neste curso procura desenvolver competências específicas como a oralidade, o trabalho em equipa e a prática no local de trabalho (através de estágios). Privilegia-se também uma vertente internacional, com unidades curriculares lecionadas em inglês.
Caracterização geral
Código DGES
M863
Ciclo
Mestrado (2.º Ciclo)
Grau
Mestre em Direito Forense e Arbitragem
Acesso a outros cursos
Acesso ao Programa de Doutoramento
Coordenador
Mariana França Gouveia e Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Data de abertura
Setembro
Número máximo de admissões
45
Propinas
- Propina anual da parte escolar: 4600,00€
- Parte não escolar (dissertação), um semestre: 1300,00€
- Prorrogação (90 dias) da parte não escolar: 600,00€
PRÉMIOS DE MÉRITO NO MESTRADO:
- Aos/Às candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado. Aos/às candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar. Ao/À melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado. Ao/À segundo melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado. Ao/À terceiro melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
DESCONTO FINANCEIRO: Pagamento inicial único para a totalidade do ciclo de estudos - 5% sobre o valor a pagar.
Horários
Este curso é lecionado em horário diurno. Algumas Unidades Curriculares opcionais poderão ser lecionadas em horário pós laboral.
Idioma de ensino
Portugues
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
O grau de mestre é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram a parte letiva do curso, perfazendo 60 créditos, bem como na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Condições de acesso
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Regras de avaliação
A avaliação final às unidades curriculares letivas consiste, em regra, num exame escrito com a duração máxima de três horas, em regime de anonimato, concebido para aferir em que medida os/as estudantes atingiram as metas curriculares e objetivos de aprendizagem de tais unidades curriculares. Pode existir recurso complementar a outros elementos de avaliação, desde que anunciados aos estudantes oralmente e por escrito no início do semestre.