Doutoramento em Arqueologia
Objetivos educativos
1. Ter uma visão abrangente e crítica do passado humano, procurando compreender os seus efeitos no presente.2. Conhecer e interpretar os vestígios materiais em profundidade, integrando-os no seu contexto histórico esociocultural, com especial enfoque no mundo ibero-americano.3. Saber discutir correntes teóricas e metodológicas da disciplina, indispensáveis ao desenvolvimento deinvestigações originais, respeitando padrões de qualidade e integridade académicas.4. Conhecer as metodologias e técnicas mais inovadoras do trabalho arqueológico, reforçando aptidões no domínio damanipulação, interpretação e contextualização dos dados arqueológicos.5. Adquirir competências para promover trabalhos e projetos de investigação originais, bem como a publicaçãocientífica dos seus resultados nacional e internacionalmente.6. Saber inserir os resultados do seu trabalho nos desafios da sociedade, no âmbito da atividade laboral emarqueologia.
Caracterização geral
Código DGES
5104
Ciclo
Doutoramento (3.º Ciclo)
Grau
Doutor
Acesso a outros cursos
O grau de "doutor" é uma qualificação final.
Coordenador
Francisco José Gomes Caramelo
Data de abertura
2024-09-16
Número máximo de admissões
15
Propinas
1400 Euros/ano ou 3000 Euros/ano (para estudantes estrangeiros)
Horários
Presencial Pós-Laboral
Idioma de ensino
Língua Portuguesa
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
Duração: 8 semestres. Créditos totais: 240 créditos (60 em unidades curriculares + 180 na componente não letiva). Modalidades de componente não letiva: Tese. Número de créditos em regime de opção livre: 10 créditos. O seminário de opção livre poderá ser escolhido de entre as unidades curriculares de formação pós-graduada oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH-UNL), por outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, ou por outras instituições do Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante acordo ou protocolo. O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ/QEQ - Quadro Nacional de Qualificações/Quadro Europeu de Qualificações.
Condições de acesso
Podem ser admitidos a este curso: a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; b) os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente das instituições envolvidas a que for atribuída a tutela científica deste curso c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente das instituições envolvidas a que for atribuída a tutela científica deste curso
Regras de avaliação
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação; a realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento. As unidades curriculares de tipo seminário são classificadas na escala numérica de 0-20. A classificação final do curso de doutoramento é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado. Nos casos de aprovação, a classificação final do curso de doutoramento é expressa no intervalo 10-20 na escala numérica de 0-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o trabalho final valor de ponderação 2. O trabalho final é discutido em prova pública, a qual será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o curso de doutoramento, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções; no caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom. A qualificação final é atribuída nos termos do artigo 36º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.