Física I G
Objetivos
Informativos:
Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física
Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica
Aprendizagem de terminologia Física correcta
Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)
Familiarização com instrumentação
Formativos:
Desenvolvimento do Raciocínio Científico
Treino da técnica de análise e resolução de problemas
Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática
Caracterização geral
Código
12292
Créditos
6.0
Professor responsável
Ana Cristina Gomes da Silva
Horas
Semanais - 3
Totais - 70
Idioma de ensino
Português
Pré-requisitos
Física ao nível do 11.º ano do Secundário.
Análise I
Bibliografia
Halliday, D., Resnick, R., & Walker, J. (2001). Fundamentals of physics (6th ed.). New York: Wiley. (Capítulos do 1 ao 12, 13, 14 , 16)
Método de ensino
- Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
- Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência(introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia
Método de avaliação
2024/25 Semestre Par
Componente Teórica /TP
- A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas : 2 Testes ou/e exame
- A classificação da componente teórica é a média aritmética dos 2 testes e/ou exame arredondada às décimas. Só a nota final é arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
- Fraudes - será aplicado o regulamento da Faculdade e da Universidade.
Exame
- O exame incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas.
- Os exames realizam-se na data afixada no CLIP em sala previamente anunciada no CLIP, para todos os alunos, repetentes e não repetentes.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular não regulamentadas e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 3 e 4.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Prática
- As aulas práticas terão início na 2ª semana de aulas
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
- As aulas práticas serão constituídas por realização de relatórios
- As auas P têm a duração de 2 horas e serão realizados quatro relatórios de atividades experimentais
- A classificação da componente prática de laboratório é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas dos 3 melhores relatórios.
- Os estudantes que obtenham uma classificação igual superior a 10 valores terão aprovação na componente prática, sendo a classificação da componente prática é obtida pela seguinte expressão e arredondada às unidades:
- Os estudantes que obtenham uma classificação e simultaneamente igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 5º – Frequência
- Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos, e estão admitidos aos testes e ao exame.
- A frequência é obtida pelas aulas práticas e frequência a 2/3 das aulas de exercícios.
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- A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:CF=CT×0,8+CP×0,2
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
- Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º.
Artigo 7º – Estudantes com frequência de anos anteriores
- Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
- Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático. Podem assistir às aulas Teóricas e podem fazer os testes.
Artigo 8º – Avaliação Extra para os Estudantes Abrangidos pelo Método B
- A classificação da componente teórica (CT) é a nota do exame final.
Artigo 9º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final é igual à classificação CT. A classificação CP não é considerada na contabilização da classificação final.
- Os estudantes que obtenham classificação final superior a 17 valores podem ser admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 17 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 10º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2019/2020, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores poderão ser admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 17 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 12º – Conduta na Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula ou na aula à distância:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala de aula ou na de espera do link disponibilizado pelo docente à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões.
Conteúdo
- Movimento Rectilíeo
-Movimento Curvilíneo
- Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
- Energia Cinética e Trabalho;
- Energia Potencial e Conservação da Energia;
- Centro de massa e Momento Linear;
- Rotação;
- Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
- Equilíbrio.
- Oscilações;
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada: