Direito Constitucional Português
Objetivos
O objetivo geral é compreender a importância do Estado Português e da sua Constituição como centralidade da Ordem Jurídica nacional, assim se assinalando os traços fundamentais do seu sistema jurídico-constitucional.
O estudante adquirirá ferramentas essenciais de compreensão do discurso jurídico-constitucional, mas também de crítica do mesmo, estudando os fenómenos do Estado e da Constituição em Portugal, ao mesmo tempo relacionando-os com experiências histórico-comparativas relevantes.
Caracterização geral
Código
27108
Créditos
8
Professor responsável
A disponibilizar brevemente
Horas
Semanais - A disponibilizar brevemente
Totais - 224
Idioma de ensino
PT
Pré-requisitos
Recomenda -se aos/às estudantes que, sempre que possível, procurem obter aprovação na unidade curricular Direito Constitucional.
Bibliografia
Recomenda -se aos/às estudantes que, sempre que possível, procurem obter aprovação na unidade curricular Direito Constitucional.
Método de ensino
Aulas teóricas, com diálogo com os alunos, e aulas práticas, com resolução de casos práticos e discussão de assuntos da atualidade constitucional.
Método de avaliação
- Exame escrito final obrigatório: 100% se único elemento de avaliação;
- Exame escrito final obrigatório: 60% se complementado com a realização de teste intermédio facultativo, valendo este 40% da nota final, desde que superior ao exame semestral
Conteúdo
1. Constitucionalismo Contemporâneo, Comparado e Português: breve síntese
2. Ordem Constitucional da República Portuguesa: estrutura e evolução da Constituição de 1976 (CRP)
3. Princípios Fundamentais (Introdução à CRP): o Estado de Direito, o Estado Republicano, o Estado Laico, o Estado Democrático, o Estado Unitário Descentralizado
4. Organização do Poder Político (Parte III da CRP): os órgãos jurídico-públicos; as funções e os atos jurídico-públicos; os atos legislativos em especial; o procedimento legislativo
5. Garantia e revisão da Constituição (Parte IV da CRP): a revisão da Constituição; a garantia da Constituição em geral; a inconstitucionalidade dos atos jurídico-públicos; as consequências dos atos jurídico-públicos inconstitucionais; a fiscalização da constitucionalidade; o estado de exceção constitucional