História do Direito
Objetivos
O objetivo geral deste curso é o de refletir criticamente sobre o direito a partir de diversas experiências históricas vividas no espaço cultural europeu.
Objetivos específicos:
- Compreensão da génese da cultura jurídica europeia;
- Identificação crítica das várias correntes do pensamento europeu sobre o Direito, suas fontes e “autoridades legitimadoras” atendendo, para esse efeito, às sociedades e aos respetivos imaginários sociais:
- Localização da sua origem no espaço e tempo;
- Identificação, ainda, da sua receção ao longo da história jurídica europeia para, com criatividade e rigor, as distinguirem de eventuais situações da atualidade.
- Atendibilidade, nesse processo, aos diferentes fundamentos culturais e filosóficos para assim poderem ser relacionadas com o contexto em que se formaram sob o ponto de vista histórico, sociológico, discursivo e jurídico.
Caracterização geral
Código
27128
Créditos
6
Professor responsável
A disponibilizar brevemente
Horas
Semanais - A disponibilizar brevemente
Totais - 168
Idioma de ensino
PT
Pré-requisitos
N/A
Bibliografia
N/A
Método de ensino
Far-se-á uma exposição de temas que integram o programa acompanhada da leitura e comentário de textos históricos. As aulas serão conduzidas em torno das Questões-Chave indicadas, previamente, no programa mais detalhado desta Unidade Curricular.
Pretende-se estimular o pensamento crítico, reflexivo e criativo dos/as Alunos/as, através da frequência e participação nas sessões, pelo que é expectável que os/as Alunos/as desempenhem um papel ativo
Para atingir os objetivos acima referidos serão indicados, aos estudantes, num documento complementar, disponibilizado na Plataforma Moodle, os textos que devem ser lidos e serão feitas, pela docente, sessões de esclarecimento de dúvidas para permitir aos/as Alunos/as um acompanhamento da matéria, no programa indicado.
Far-se-á uma exposição de temas que integram o programa acompanhada da leitura e comentário de textos históricos. As aulas serão conduzidas em torno das Questões-Chave indicadas, previamente, no programa mais detalhado desta Unidade Curricular.
Pretende-se estimular o pensamento crítico, reflexivo e criativo dos/as Alunos/as, através da frequência e participação nas sessões, pelo que é expectável que os/as Alunos/as desempenhem um papel ativo
Para atingir os objetivos acima referidos serão indicados, aos estudantes, num documento complementar, disponibilizado na Plataforma Moodle, os textos que devem ser lidos e serão feitas, pela docente, sessões de esclarecimento de dúvidas para permitir aos/as Alunos/as um acompanhamento da matéria, no programa indicado.
Método de avaliação
Exposição dos temas que integram o programa acompanhada da leitura e comentário de textos históricos. Realização de pequenos trabalhos de investigação sobre os temas propostos no programa e respectiva apresentação oral. Realização de sessões de esclarecimento de dúvidas, nas quais professores e estudantes procuram esclarecer as dúvidas colocadas. A avaliação é o resultado da ponderação da participação oral dos alunos – nomeadamente, da exposição do trabalho e da prestação nas sessões de esclarecimento de dúvidas – e do resultado final do exame, que tem um peso determinante.
Conteúdo
- Introdução metodológica.
- O Direito Romano e a tradição romanística:
- A ordem jurídica do direito comum (séculos XII-XVIII):
- os imaginários sobre a sociedade e o poder;
- os elementos constitutivos dessa ordem: a) remissão para o direito romano e a tradição romanística; b) o Direito canónico e tradição canonística; c) os Direitos próprios (germânico, feudal e reinícola); d) as escolas jurídicas medievais;
- a ordem jurídica comum com uma ordem jurídica pluralista.
- Jusnaturalismo:
- As correntes medievais do direito natural (tomismo), correntes modernas do direito natural (jusracionalismo e individualismo (séculos XVIII-XX);
- Revolução, positivismo legalista e exegese vs. romantismo jurídico e abordagens históricas sobre o direito (Escola Histórica Alemã);
- Conceitualismo (séc. XIX);
- Escolas jurídicas anti-conceitualistas e sociologismo (sécs. XIX-XX);
- Escolas críticas do direito (sécs. XIX-XX)