Recursos Civis

Objetivos

.Pretende-se que os alunos adquiram um conhecimento desenvolvido e sedimentado sobre a tramitação recursória, seus pressupostos, dinâmica processual e intercorrência com outros institutos. A aprendizagem deverá ter um caráter bifronte, no sentido de que os discentes deverão saber lidar com questões práticas, não se quedando os conhecimentos apreendidos à análise dogmática dos vários institutos e regimes.


Caracterização geral

Código

33176

Créditos

4

Professor responsável

Luís Filipe Pires de Sousa

Horas

Semanais - A disponibilizar brevemente

Totais - 112

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Pré-requisitos

Não Aplicável

Bibliografia

Não Aplicável

Método de ensino

Antes de cada aula, serão disponibilizados elementos de dois tipos na plataforma Moodle: peças processuais reais (sentença, alegações e contra-alegações) e/ou jurisprudência dos tribunais superiores sobre as matérias versadas na aula. Estes elementos permitirão aos alunos preparar a aula, potenciando a sua participação oral. No mais, será exposta a matéria com elucidação de exemplos práticos, sempre que possível. É obrigatório levar um Código de Processo Civil para a aula para acompanhar a exposição e para a resolução dos casos.


Método de avaliação

A nota final na cadeira corresponderá a uma ponderação de 80% da nota do exame escrito conjugada com uma ponderação de 20% da nota derivada da prestação oral nas aulas.


Conteúdo

Noção de recurso: impugnação de uma decisão judicial junto de um tribunal de hierarquia superior (exceto nos recursos extraordinários)



O duplo e o triplo grau de jurisdição



Orgânica Judiciária relativamente aos recursos cíveis (a cisão das competências entre a 1ª, a 2ª e a 3ª instâncias)



Tipos de recursos: recursos de reexame e de revisão (cassação); ordinários e extraordinários; sistema dualista e monista; recurso de matéria de facto e de matéria de direito; recursos principais e subordinados



Tipologia de decisões judiciais (sentenças, acórdãos, decisões singulares, despachos com valor de sentença, despachos, despachos de mero expediente; despachos proferidos no âmbito de poderes discricionários)



Outras figuras:




  • Reclamações (temas de prova art. 596º, nº 2; relatório pericial art. 485º)

  • Reclamação contra decisão de incompetência relativa (art. 105º, nº 4)

  • Reclamação contra a não admissão de recurso ou contra a retenção (arts. 643º e 641º, nº 6)

  • Reclamação dos despachos do relator (art. 652º, nº 3)

  • Arguição de nulidades processuais: prática de ato indevido ou omissão de ato que a lei prescreva (art. 195º)



Distinguir as nulidades de sentença/decisórias ou de outra decisão/procedimentais: estas nulidades são intrínsecas da sentença, não devendo confundir-se com as nulidades processuais que, quando existam, devem ser objeto de decisão. É dessa decisão que se recorre.



Retificação de erros materiais, causas de nulidade da sentença e reforma da sentença (Artigos 614º a 617º)



Pressupostos processuais dos recursos:




  • Recorribilidade (valor da ação e valor do decaimento); valor processual, sua importância e critérios especiais da sua fixação

  • Irrecorribilidade legal e voluntária (renúncia ao recurso)

  • Decisões que admitem recurso, decisões que não admitem recurso e decisões que não admitem apelação autónoma

  • Legitimidade recursória

  • Tempestividade (trânsito em julgado Artigo 628º)



Âmbito subjetivo (litisconsórcio, interesse comum e interesse dependente) e objetivo (atenuação do dispositivo em função do inquisitório, sem embargo de serem suscitadas as questões pelas partes)



Ampliação do objeto do recurso



Proibição da reformatio in pejus e da reformatio in melius



Tramitação do recurso:




  • Requerimento de interposição (estrutura das alegações)

  • Conclusões (seu aperfeiçoamento)

  • Objetivo do recurso de apelação

  • Contra-alegações

  • Despacho do juiz a quo (admissão, fixação do efeito e modo de subida)

  • Não admissão do recurso (reclamação para a Relação)



Recurso subordinado



Os ónus do Artigo 640º (recursos da matéria de facto)



Análise do Artigo 644º (apelações autónomas e não autónomas)



Preparação do julgamento:




  • Artigos 652º a 661º

  • O princípio da substituição (Artigo 665º, nº1)



A modificabilidade da decisão de facto (Artigo 662º)



Recurso de revista:



Recurso para o STJ



Funções do STJ



Delimitação dos poderes do STJ




  • Conhecimento de matéria de direito versus conhecimento de matéria de facto



Em que casos é admissível a revista (Artigo 671º)



Fundamentos da revista (Artigo 674º)



A dupla conforme (Artigo 671º, nº3)



A revista excecional:




  • Fundamentos

  • Requisitos



Julgamento da revista (Artigos 674º, nº3, 682º, nº1, 679º)