Recursos Civis
Objetivos
.Pretende-se que os alunos adquiram um conhecimento desenvolvido e sedimentado sobre a tramitação recursória, seus pressupostos, dinâmica processual e intercorrência com outros institutos. A aprendizagem deverá ter um caráter bifronte, no sentido de que os discentes deverão saber lidar com questões práticas, não se quedando os conhecimentos apreendidos à análise dogmática dos vários institutos e regimes.
Caracterização geral
Código
33176
Créditos
4
Professor responsável
Luís Filipe Pires de Sousa
Horas
Semanais - A disponibilizar brevemente
Totais - 112
Idioma de ensino
A disponibilizar brevemente
Pré-requisitos
Não Aplicável
Bibliografia
Não Aplicável
Método de ensino
Antes de cada aula, serão disponibilizados elementos de dois tipos na plataforma Moodle: peças processuais reais (sentença, alegações e contra-alegações) e/ou jurisprudência dos tribunais superiores sobre as matérias versadas na aula. Estes elementos permitirão aos alunos preparar a aula, potenciando a sua participação oral. No mais, será exposta a matéria com elucidação de exemplos práticos, sempre que possível. É obrigatório levar um Código de Processo Civil para a aula para acompanhar a exposição e para a resolução dos casos.
Método de avaliação
A nota final na cadeira corresponderá a uma ponderação de 80% da nota do exame escrito conjugada com uma ponderação de 20% da nota derivada da prestação oral nas aulas.
Conteúdo
Noção de recurso: impugnação de uma decisão judicial junto de um tribunal de hierarquia superior (exceto nos recursos extraordinários)
O duplo e o triplo grau de jurisdição
Orgânica Judiciária relativamente aos recursos cíveis (a cisão das competências entre a 1ª, a 2ª e a 3ª instâncias)
Tipos de recursos: recursos de reexame e de revisão (cassação); ordinários e extraordinários; sistema dualista e monista; recurso de matéria de facto e de matéria de direito; recursos principais e subordinados
Tipologia de decisões judiciais (sentenças, acórdãos, decisões singulares, despachos com valor de sentença, despachos, despachos de mero expediente; despachos proferidos no âmbito de poderes discricionários)
Outras figuras:
- Reclamações (temas de prova art. 596º, nº 2; relatório pericial art. 485º)
- Reclamação contra decisão de incompetência relativa (art. 105º, nº 4)
- Reclamação contra a não admissão de recurso ou contra a retenção (arts. 643º e 641º, nº 6)
- Reclamação dos despachos do relator (art. 652º, nº 3)
- Arguição de nulidades processuais: prática de ato indevido ou omissão de ato que a lei prescreva (art. 195º)
Distinguir as nulidades de sentença/decisórias ou de outra decisão/procedimentais: estas nulidades são intrínsecas da sentença, não devendo confundir-se com as nulidades processuais que, quando existam, devem ser objeto de decisão. É dessa decisão que se recorre.
Retificação de erros materiais, causas de nulidade da sentença e reforma da sentença (Artigos 614º a 617º)
Pressupostos processuais dos recursos:
- Recorribilidade (valor da ação e valor do decaimento); valor processual, sua importância e critérios especiais da sua fixação
- Irrecorribilidade legal e voluntária (renúncia ao recurso)
- Decisões que admitem recurso, decisões que não admitem recurso e decisões que não admitem apelação autónoma
- Legitimidade recursória
- Tempestividade (trânsito em julgado Artigo 628º)
Âmbito subjetivo (litisconsórcio, interesse comum e interesse dependente) e objetivo (atenuação do dispositivo em função do inquisitório, sem embargo de serem suscitadas as questões pelas partes)
Ampliação do objeto do recurso
Proibição da reformatio in pejus e da reformatio in melius
Tramitação do recurso:
- Requerimento de interposição (estrutura das alegações)
- Conclusões (seu aperfeiçoamento)
- Objetivo do recurso de apelação
- Contra-alegações
- Despacho do juiz a quo (admissão, fixação do efeito e modo de subida)
- Não admissão do recurso (reclamação para a Relação)
Recurso subordinado
Os ónus do Artigo 640º (recursos da matéria de facto)
Análise do Artigo 644º (apelações autónomas e não autónomas)
Preparação do julgamento:
- Artigos 652º a 661º
- O princípio da substituição (Artigo 665º, nº1)
A modificabilidade da decisão de facto (Artigo 662º)
Recurso de revista:
Recurso para o STJ
Funções do STJ
Delimitação dos poderes do STJ
- Conhecimento de matéria de direito versus conhecimento de matéria de facto
Em que casos é admissível a revista (Artigo 671º)
Fundamentos da revista (Artigo 674º)
A dupla conforme (Artigo 671º, nº3)
A revista excecional:
- Fundamentos
- Requisitos
Julgamento da revista (Artigos 674º, nº3, 682º, nº1, 679º)
Cursos
Cursos onde a unidade curricular é leccionada:
- Digitalização e Políticas Públicas
- Direito dos Mercados baseados em dados
- Direito Empresarial e Tecnologia
- Direito Internacional e Europeu
- Direito Público da Regulação
- Direito Social e da Inovação
- Mestrado em Direito e Economia do Mar - A Governação do Oceano
- Mestrado em Direito e Mercados Financeiros
- Propriedade Intelectual e Regulação da Inovação
- Tronco comum
- Tronco comum
- Tronco Comum
- Tronco Comum