Direito das Contraordenações

Objetivos


  • Dominar a aplicação dos conceitos e estruturas gerais de direito penal à área das contraordenações: princípios aplicáveis às contraordenações.

  • Dominar a aplicação dos conceitos e estruturas gerais do processo penal à área das contraordenações: tramitação processual específica dos processos de contraordenação e principais temas tratados, quanto a esta matéria, pela jurisprudência constitucional.

  • Desenvolvimento da capacidade de análise e de resolução de problemas para aquisição de competências para o futuro desempenho de funções jurídicas relacionadas com a matéria.


Caracterização geral

Código

33272

Créditos

6

Professor responsável

Helena Bolina

Horas

Semanais - A disponibilizar brevemente

Totais - 0

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Pré-requisitos

A disponibilizar brevemente

Bibliografia

A disponibilizar brevemente

Método de ensino

Aulas teórico-práticas, com exposição da matéria, esclarecimento de dúvidas e colocação de problemas para debate com os alunos.

Estudo de casos paradigmáticos das contraordenações, através da análise das respetivas decisões judiciais, em especial da

jurisprudência constitucional.


Método de avaliação

A nota final corresponde à mais alta das seguintes classificações:



1. Exame final (100%)



2. Exame Final (50%) + outros elementos (50%)


Conteúdo

1. Enquadramento: o surgimento do regime do ilícito de mera ordenação social; contraordenação e ilícito administrativo; contraordenação e crime; contraordenações e regulação.



2. A responsabilidade contraordenacional: a tipicidade dos ilícitos; os destinatários das normas; conceito extensivo de autor e critérios de imputação; as sanções. Contraordenações em especial.



3. Processo de contraordenação e garantias constitucionais: estrutura, características e princípios do processo de contraordenação; direitos de defesa; garantia contra a autoincriminação; cumulação de responsabilidades e pluralidade de processos; regime e efeitos da impugnação judicial. Especialidades dos regimes setoriais.