Direito Processual do Trabalho

Objetivos

Os objetivos pedagógicos essenciais a atingir são: A aquisição de informação atualizada sobre as condições e funcionamento dos tribunais de trabalho; Designadamente incidindo sobre as questões de facto e de direito mais comummente aí tratadas, aprofundar o conhecimento de procedimentos práticos experimentados sobre a forma de abordar funcionalmente tais questões, não só na perspetiva conceptual como já numa perspetiva eminentemente prática; Complementarmente pretende-se ainda a aquisição de conhecimentos jurídicos em matérias em geral não tratadas na 1.ª fase da formação universitária (por exemplo: acidentes de trabalho; processo de trabalho, processos especiais, etc.).


Caracterização geral

Código

37060

Créditos

6

Professor responsável

A disponibilizar brevemente

Horas

Semanais - A disponibilizar brevemente

Totais - 0

Idioma de ensino

PT

Pré-requisitos

N/A

Bibliografia

N/A

Método de ensino

Aulas participadas


Método de avaliação

O método de avaliação será o exame final ou, alternativamente, a apresentação de trabalho escrito.


Conteúdo

 Os princípios do Direito Processual do Trabalho: Os princípios comuns ao Direito Processual Civil A hipervalorização do ato conciliatório e a mediação Regime de acesso ao direito e aos tribunais (do trabalho A condenação extra vel ultra petitum Os pressupostos processuais A capacidade judiciária A legitimidade A competência Os procedimentos cautelares laborais O procedimento cautelar comum Os procedimentos cautelares especificados: a suspensão do despedimento Espécies de formas do processo de trabalho: o processo comum Aspetos Gerais A tramitação do processo declarativo comum: os articulados; a gestão inicial do processo; A audiência prévia; a instrução; a sentença Espécies de formas do processo de trabalho: os processos especiais A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Espécies de formas do processo de trabalho: o processo especial emergente de acidentes de trabalho.