Direito Penal Avançado

Objetivos


  • Dominar aprofundadamente os temas da comparticipação e da imputação de crimes às pessoas coletivas

  • Dominar os conceitos subjacentes aos crimes abrangidos pelo programa, identificando e avaliando os respetivos pressupostos especialmente no que toca ao tema da comparticipação

  • Conhecer a doutrina e jurisprudência relevantes aplicáveis;

  • Adquirir capacidade de análise e de resolução de problemas para aquisição de competências para o futuro desempenho de funções jurídicas relacionadas com a matéria.


Caracterização geral

Código

33195

Créditos

4

Professor responsável

Helena Bolina

Horas

Semanais - A disponibilizar brevemente

Totais - 112

Idioma de ensino

A disponibilizar brevemente

Pré-requisitos

Não Aplicável

Bibliografia

Não Aplicável

Método de ensino

Aulas teórico-práticas, com exposição da matéria, esclarecimento de dúvidas e apresentação de casos práticos para debate e resolução pelos alunos. Estudo de casos, através da análise das respetivas decisões judiciais.


Método de avaliação

A nota final corresponde à mais alta das seguintes classificações:



1. Exame final (100%)



2. Exame Final (50%) + outros elementos (50%)


Conteúdo

I. COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA: LINHAS DE FORÇA DO SISTEMA LEGAL




  1. A autoria do crime, causalidade e domínio do facto: conceito extensivo e conceito restritivo de autoria

  2. As figuras da comparticipação criminosa. O sistema legal dos artigos 26.º a 29.º do CP.

  3. Comparticipação em crimes específicos e âmbito do artigo 28.º



II. CRIMES EM ESPECIAL E COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA




  1. Homicídios e comparticipação


  2. Tráfico de droga (Lei 15/93)




  3. Branqueamento (368.º-A)




  4. Criminalidade de grupo: bandos (204.º, 2, g), rixas (151.º e crimes desportivos da Lei 39/2009), associações criminosas (299.º) e motins (302.º, 303.º).




  5. Os crimes de corrupção previstos no Código Penal, na Lei 20/2008 (comércio internacional e atividade privada), na Lei 50/2007 (comportamentos antidesportivos) e na Lei 34/87 (titulares de cargos políticos)