Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde e Bem-estar
Objetivos educativos
O programa de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde e Bem-Estar tem por objetivo geral a realização de uma contribuição científica original e inovadora, proporcionando a aquisição de competências em investigação avançada para as áreas de especialidade do curso, tendo como pano fundo e como carater distintivo o seguinte:
Formação avançada na conceção, planeamento e execução de investigação científica em Saúde, Bem-estar, Enfermagem e Tecnologias associadas à saúde, no respeito das mais elevadas exigências e padrões de qualidade científica, ética, académica e profissional;
Aprofundamento dos conhecimentos para a prática da investigação científica avançada, integrada nas diversas unidades de Investigação às quais os elementos do corpo docente pertencem, ou em organizações congéneres através do estabelecimento de protocolos de cooperação nacionais e internacionais com know-how nas áreas do programa de doutoramento.
Caracterização geral
Código DGES
PA53
Ciclo
Doutoramento (3.º Ciclo)
Grau
Doutoramento
Acesso a outros cursos
n.a.
Coordenador
André Emanuel Moreira do Rosário
Data de abertura
A disponibilizar brevemente
Número máximo de admissões
A disponibilizar brevemente
Propinas
A disponibilizar brevemente
Horários
A disponibilizar brevemente
Idioma de ensino
PT
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
A disponibilizar brevemente
Condições de acesso
Constituem condições específicas de ingresso: a) Os titulares do grau de Mestre ou equivalente legal em áreas das Ciências da Saúde, Enfermagem, Tecnologias da Saúde, Ciências Farmacêuticas, Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas, Motricidade Humana, Ciências da Engenharia e Informática, ou outras áreas afins; b) os titulares do grau de Mestre em qualquer área do conhecimento quando detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante na área da saúde; c) A título excecional, os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas referidas em a), ou outras áreas afins conferidas por instituição superior de ensino portuguesa, com classificação mínima de 16 valores, bem como os diplomados por instituições estrangeiras com grau e classificação equivalentes, reconhecidas nos termos legais, e detentores de um curriculum científico relevante na área da saúde, que ateste capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da instituição do consórcio que coordenada cada edição do curso (Universidade de Évora ou Universidade Nova de Lisboa); d) O ingresso na área de especialidade de enfermagem é limitado aos licenciados e mestres em enfermagem. O reconhecimento referido no número anterior é proposto ao órgão estatutariamente competente da instituição de acolhimento, pelo Diretor de Curso.
Regras de avaliação
A disponibilizar brevemente